| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | lei 623 autoriza a celebração de conv com a Sec. da Ação Social |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 623, de 16 de Novembro de 2005. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL - SAS, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Mauriti, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL — SAS do Estado do Ceará. Art. 2º O presente convênio tem por objetivo o repasse de recursos destinados ao fortalecimento de ações hídricas, inclusivas, com distribuição de água potável para o consumo humano à população do Município de Mauriti. Art. 3º, As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas caso seja necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URITI — CE, em 16 de novembro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará