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norma nº 623/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2005
Date 2005-11-16
Ementalei 623 autoriza a celebração de conv com a Sec. da Ação Social
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 623, de 16 de Novembro de 2005.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA
AÇÃO SOCIAL - SAS, E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Mauriti, através do Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a celebrar convênio com a SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL — SAS
do Estado do Ceará.
Art. 2º O presente convênio tem por objetivo o repasse de recursos
destinados ao fortalecimento de ações hídricas, inclusivas, com distribuição de água potável para
o consumo humano à população do Município de Mauriti.
Art. 3º, As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas caso seja necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
URITI — CE, em 16 de novembro de 2005.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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