| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | lei 624 autoriza opoder executivoa firmar acordo |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 624, de16 de Novembro de 2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Mauriti, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar acordo de parcelamento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, relativo à dívida de responsabilidade do Município. Art. 2º O Poder Executivo, para garantia de avenca, fica autorizado a utilizar cotas do orçamento próprio do município, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º. O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL E, em 16 de novembro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará