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norma nº 625/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2005
Date 2005-11-28
Ementalei 625 associação agro-comunitária de Mararupá
native_id719

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 625, de 28 de Novembro de 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO ' AGRO-COMUNITÁRIA DE
MARARUPA, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR JOSÉ SÁVIO MARTINS
SAMPAIO:
Art. 1º. Fica considerada de utilidadade pública a ASSOCIAÇÃO
AGRO-COMUNITÁRIA DE MARARUPÁ, com sede no Distrito de Mararupá, zona rural,
neste Município.
Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO, em tela, é uma entidadade sem fins lucrativos
de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial, com objetivos
voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade.
Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está
apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT » em 28 de novembro de 2005.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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