| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | lei 625 associação agro-comunitária de Mararupá |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 625, de 28 de Novembro de 2005 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ' AGRO-COMUNITÁRIA DE MARARUPA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR JOSÉ SÁVIO MARTINS SAMPAIO: Art. 1º. Fica considerada de utilidadade pública a ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA DE MARARUPÁ, com sede no Distrito de Mararupá, zona rural, neste Município. Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO, em tela, é uma entidadade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial, com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade. Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada entidade. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT » em 28 de novembro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará