| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | lei 627 estima a receita e fixa a despesa para 2006 |
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4 ) ( ( | DOGOCLLLLLLULLLECLLCLLUCSUUUUUcU suo ss. == — —— ESTADO DO CEARÁ RREREITU RAIMUNDA ENTANTO PODER EXECUTIVO Lei N.º 627/2005, de 15 de dezembro de 2005. EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MAURITI - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI - Estado do Ceará, faço saber que, a Câmara Municipal de MAURITI aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: An. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MAURITI para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Orgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - À Receita total é estimada no valor de R$ 21.967.619,00 (vinte e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais). Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte Il, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. |RECEITA DO TESOURO [ R$ [| 23.464.229,00| [14 [RECEITAS CORRENTES [ R$[ 21.772810,00] | J|Receita Tributária | R$] 643.700,00] | [Receitade Contribuições | | R$| 5450000] Receita Patrimonial 121.200,00 Receita de Serviços | R$ |] 1.100,00 Transferências Correntes R$ 20.939.110,00 R$ 13.200,00 Dolo Outras Receitas Correntes R$ 1.691.419,00 R$ 1.2 | RECEITA DE CAPITAL Transferências de Capital 1.691.419,00 | DEDUÇÕES PARA O FUNDEF R$ 1.496.610,00 TOTAL ORÇADO [R$] 21.967.619,00 - o o O o o SD SD SD IS RS DS e — ESTADO DO CEARÁ EREGETURAMUNICIDANDEMA URI PODER EXECUTIVO Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: | - No Orçamento Fiscal, em R$ 17.418.495,00 (dezessete milhões, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.549.124,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais). Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte |, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos: DISTRIBUIÇÃO POR ORGÃOS CAMARA MUNICIPAL FISCAL 805.808,25 SEGURIDADE 805.808,25 | GABINETEDOPREFEITO | 42480600] = | | 42480600 1.258.347,75 - 1.258.347,75 3.032.343,00 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL 837.463,00 - 837.463,00 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 23.533,00 722.837,00 746.370,00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 9.543.968,00 9.543.968,00 SEC. MUN. DA CULTURA, DESPORTO E DA JUVENTUDE 381.671,00 381.671,00 PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO SEC. MUN. DE FINANÇAS SEC. DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PROJETOS OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 17.418.495,00] 4.549.124,00] 21.967.619,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: | - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a ESTADO DO CEARÁ BREREITURAMUNICIRANDENTUR Ih PODER EXECUTIVO programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. : Ar. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: | — até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência: c) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; d) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2006, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 10 - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2005 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. Art. 11 — É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante do presente projeto. ESTADO DO CEARÁ ERENURMMUNICIBAND MAU Rj PODER EXECUTIVO —m— 0" """[[[ 0 Es) Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti - c