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norma nº 627/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2005
Date 2005-12-15
Ementalei 627 estima a receita e fixa a despesa para 2006
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ESTADO DO CEARÁ
RREREITU RAIMUNDA ENTANTO
PODER EXECUTIVO
Lei N.º 627/2005, de 15 de dezembro de 2005.
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de MAURITI - Estado do Ceará, para o exercício financeiro
de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI - Estado do Ceará,
faço saber que, a Câmara Municipal de MAURITI aprovou e
Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
An. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MAURITI para o
exercício financeiro de 2006, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos,
Orgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive
Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele
vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os
Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - À Receita total é estimada no valor de R$ 21.967.619,00 (vinte e um milhões,
novecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na
parte Il, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1. |RECEITA DO TESOURO [ R$ [| 23.464.229,00|
[14 [RECEITAS CORRENTES [ R$[ 21.772810,00]
| J|Receita Tributária | R$] 643.700,00]
| [Receitade Contribuições | | R$| 5450000]
Receita Patrimonial 121.200,00
Receita de Serviços | R$ |] 1.100,00
Transferências Correntes R$ 20.939.110,00
R$ 13.200,00
Dolo
Outras Receitas Correntes
R$ 1.691.419,00
R$
1.2 | RECEITA DE CAPITAL
Transferências de Capital 1.691.419,00
|
DEDUÇÕES PARA O FUNDEF R$ 1.496.610,00
TOTAL ORÇADO [R$] 21.967.619,00
- o o O o o SD SD SD IS RS DS e —
ESTADO DO CEARÁ
EREGETURAMUNICIDANDEMA URI
PODER EXECUTIVO
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
| - No Orçamento Fiscal, em R$ 17.418.495,00 (dezessete milhões, quatrocentos
e dezoito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).
Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.549.124,00 (quatro milhões,
quinhentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais).
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a
programação constante da parte |, em anexo, apresenta por Órgãos os
seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ORGÃOS
CAMARA MUNICIPAL
FISCAL
805.808,25
SEGURIDADE
805.808,25
| GABINETEDOPREFEITO | 42480600] = | | 42480600
1.258.347,75 - 1.258.347,75
3.032.343,00
SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL 837.463,00 - 837.463,00
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 23.533,00 722.837,00 746.370,00
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 9.543.968,00 9.543.968,00
SEC. MUN. DA CULTURA, DESPORTO E DA
JUVENTUDE 381.671,00 381.671,00
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
SEC. MUN. DE FINANÇAS
SEC. DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO
POLÍTICA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
PROJETOS
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
17.418.495,00] 4.549.124,00] 21.967.619,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
| - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades
Orçamentárias.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou transferir, total ou
parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o
respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de
recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a
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BREREITURAMUNICIRANDENTUR Ih
PODER EXECUTIVO
programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou
entidade. :
Ar. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos
Adicionais Suplementares:
| — até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a
utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na
forma do art. 43, da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência:
c) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas,
desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes
foram originalmente programados;
d) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos
projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União)
e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito
por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de
2006, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este
artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia,
parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 10 - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício
financeiro de 2005 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º
do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a
classificação adotada na presente lei.
Art. 11 — É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante do presente
projeto.
ESTADO DO CEARÁ
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PODER EXECUTIVO
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Art. 12 - Esta Lei entrará em
vigor a partir de 01 de Janeiro de 2006, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti - c

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