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norma nº 629/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2005
Date 2005-12-09
Ementalei 629 cria uso racional energia
native_id723

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 629, de 09 de Dezembro de 2005
EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE USO
RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA NOS
PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS e
adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do
VEREADOR JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA:
Art. 1º. Fica por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo a implantar, no
âmbito do Município, o Programa de uso Racional de Energia Elétrica em caráter permanente.
Art. 2º. A Administração Municipal formalizará, através de nomeação,
uma comissão composta por técnicos de ilibada competência e conhecimento do assunto de
energia.
PARÁGRAFO ÚNICO: A comissão de que trata o caput deste artigo terá a responsabilidade de
obter resultados, através de estudos, projetos e ações que venham resultar na diminuição do
consumo de energia elétrica nos próprios públicos e no sistema de iluminação pública.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor n
quaisquer disposições em contrário.
áta, de sua publicação, revogando-se
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI — CE, em 09 de dezembro de 2005.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará MINISTRAÇÃO DO POVO

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