| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | lei 629 cria uso racional energia |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 629, de 09 de Dezembro de 2005 EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA NOS PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA: Art. 1º. Fica por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo a implantar, no âmbito do Município, o Programa de uso Racional de Energia Elétrica em caráter permanente. Art. 2º. A Administração Municipal formalizará, através de nomeação, uma comissão composta por técnicos de ilibada competência e conhecimento do assunto de energia. PARÁGRAFO ÚNICO: A comissão de que trata o caput deste artigo terá a responsabilidade de obter resultados, através de estudos, projetos e ações que venham resultar na diminuição do consumo de energia elétrica nos próprios públicos e no sistema de iluminação pública. Art.3º. Esta Lei entra em vigor n quaisquer disposições em contrário. áta, de sua publicação, revogando-se PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI — CE, em 09 de dezembro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará MINISTRAÇÃO DO POVO