| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | lei 632 autoriza celebração de convênio com o Hospital São Vicente |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 632 de 09 de Dezembro de 2005 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Mauriti, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO. Art. 2º O presente convênio tem por objetivo a prestação, pela CONTRATADA, de serviço de diagnóstico e terapia em regime de ambulatório e internação, de pacientes residentes na cidade de Mauriti. Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas caso seja necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP. — CE, em 09 de dezembro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará