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norma nº 632/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2005
Date 2005-12-09
Ementalei 632 autoriza celebração de convênio com o Hospital São Vicente
native_id726

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 632 de 09 de Dezembro de 2005
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM O HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO VICENTE DE
PAULO E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI, e adota
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Mauriti, através do Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a celebrar convênio com o HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE
DE PAULO.
Art. 2º O presente convênio tem por objetivo a prestação, pela
CONTRATADA, de serviço de diagnóstico e terapia em regime de ambulatório e internação, de
pacientes residentes na cidade de Mauriti.
Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas caso seja necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP. — CE, em 09 de dezembro de 2005.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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