| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | lei 633 altara a lei que cria no quadro de pessoal do poder |
| native_id | 727 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
e eas"y PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Lei Municipal nº 633, de 22 de Dezembro de 2005. Altera a Lei que cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal cargos de provimento efetivo para realização de Concurso Público Municipal, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei se destina a modificar os artigos 4º, 5.º e 6º,e os anexos 1 e II desta Lei no que se refere aos valores dos salários dos odontólogos e dos enfermeiros do Programa Saúde da Família, passando a oferecer o salário base com valor igual para as duas categorias de profissionais, bem como dá nova redação ao artigo 6º, com a presente alteração à Lei Nº. 608 de 19 de setembro de 2005, passará a ter a seguinte redação: “Art. 4º. A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos no Edital de Concurso, os requisitos e regras constantes do Estatuto do Servidor Público Muncipal, Lei Municipal que regerá a relação do trabalho entre os aprovados no concurso no Município de Mauriti.” “Art. 5º. Os valores constantes no Anexo II desta Lei são referentes ao salário básico, deduzidos os descontos legais.” “Art. 6º. Os servidores nomeados serão pagos com recursos federais do Sistema Único de Saúde — SUS de transferência fundo a fundo, podendo também serem pagos com recursos próprios do tesouro municipal.” CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE, em 22 de dezembro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ANEXO I (Ref. A Lei Municipal de nº 608/2005, de 19 de setembro de 2005) NOMENCLATURA DO CARGO | QUANTIDADE | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA Enfermeiro PSF 14 3º Grau Médico PSF 14 3º Grau Odontólogo PSF 14 3º Grau ANEXO II (Ref. A Lei Municipal de nº 608/2005, de 19 de setembro de 2005) NOMENCLATURA DO CARGO | CH SEMANAL | VENCIMENTO Enfermeiro PSF 40h R$ 2.212,00 Médico PSF 40h R$ 5.859,00 Odontólogo PSF 40h R$2.212,00 CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552- CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará 1333 M MINISTRAÇÃO DO POVO