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norma nº 633/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2005
Date 2005-12-22
Ementalei 633 altara a lei que cria no quadro de pessoal do poder
native_id727

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Lei Municipal nº 633, de 22 de Dezembro de 2005.
Altera a Lei que cria no Quadro de Pessoal
do Poder Executivo Municipal cargos de
provimento efetivo para realização de
Concurso Público Municipal, e adota outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei se destina a modificar os artigos 4º, 5.º e 6º,e
os anexos 1 e II desta Lei no que se refere aos valores dos salários dos odontólogos e
dos enfermeiros do Programa Saúde da Família, passando a oferecer o salário base
com valor igual para as duas categorias de profissionais, bem como dá nova redação
ao artigo 6º, com a presente alteração à Lei Nº. 608 de 19 de setembro de 2005,
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é
permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos no Edital
de Concurso, os requisitos e regras constantes do Estatuto do Servidor Público Muncipal, Lei
Municipal que regerá a relação do trabalho entre os aprovados no concurso no Município de
Mauriti.”
“Art. 5º. Os valores constantes no Anexo II desta Lei são referentes ao
salário básico, deduzidos os descontos legais.”
“Art. 6º. Os servidores nomeados serão pagos com recursos federais do
Sistema Único de Saúde — SUS de transferência fundo a fundo, podendo também serem pagos
com recursos próprios do tesouro municipal.”
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE, em 22 de dezembro de 2005.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ANEXO I (Ref. A Lei Municipal de nº 608/2005, de 19 de setembro de 2005)
NOMENCLATURA DO CARGO | QUANTIDADE | QUALIFICAÇÃO
EXIGIDA
Enfermeiro PSF 14 3º Grau
Médico PSF 14 3º Grau
Odontólogo PSF 14 3º Grau
ANEXO II (Ref. A Lei Municipal de nº 608/2005, de 19 de setembro de 2005)
NOMENCLATURA DO CARGO | CH SEMANAL | VENCIMENTO
Enfermeiro PSF 40h R$ 2.212,00
Médico PSF 40h R$ 5.859,00
Odontólogo PSF 40h R$2.212,00
CNPJ: 07.655.269/0001-55
- CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
1333 M
MINISTRAÇÃO DO POVO

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