| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | lei 635 cria o conselho municipal de agricultura |
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fa. emepas de *iaurii, | puOTOCCLS | Beceliitia. imÇÕOl cul os > vo Ti, VA a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURÍTI Lei Municipal nº 635, de 22 de Dezembro de 2005. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento — CMAA, órgão de participação direta da comunidade na Administração Pública que tem por objetivo: 1 - Formular, propor, avaliar e fiscalizar ações e políticas públicas que visem o desenvolvimento da produção agrícola e do abastecimento de produtos de origem agropecuária, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público; II — promover a geração, difusão e democratização do conhecimento e novas técnicas, e incentivar a introdução à adaptação, à realidade local, de técnicas já existentes; II — sugerir políticas de capacitação e alocação de recursos para suas respectivas finalidades, fiscalizando e avaliando o correto uso destes; IV — promover e incentivar estudos, eventos e pesquisas nesta área; V- contribuir na política de produção agrícola e de abastecimento a ser implantada pela Administração Pública Municipal, visando o desenvolvimento sustentado da agricultura no Município. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 2º. O CMAA será constituído por dezessete (17) membros, titulares e respectivos suplentes, com mandatos renováveis a cada dois (02) anos, com a seguinte composição: I — seis (06) representantes do Executivo Municipal, indicados pelo Sr. Prefeito, e escolhidos entre os Órgãos do Município com ação no meio rural local; II — um (01) representante do escritório local da EMATERCE: II — dois (02) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mauriti; IV — oito (08) representantes da sociedade civil organizada e da comunidade, eleitos pela Conferência Municipal sobre Agricultura e Abastecimento. $ 1º - Na Conferência citada no inciso IV serão escolhidas as entidades que farão parte do Conselho, cabendo à Direção destas designar os nomes para titular e suplente. $ 2º - O CMAA será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Rural do Município de Mauriti. Art. 3º. Fica instituída a Conferência Municipal sobre Agricultura e Abastecimento, evento bienal que se destinará a avaliar, debater, propor e elaborar políticas e ações na área de agricultura e abastecimento de produtos agropecuários, no que concerne as diferentes ações públicas, e traçar as respectivas diretrizes políticas de interesse do Município, voltadas à esfera pública municipal, e em cooperação com outras esferas públicas e setores privados. I — cabe ao Executivo Municipal a convocação e organização da 1º Conferência, sendo as demais convocadas e organizadas pelo CMAA; Il- a Conferência proporá as prioridades para os investimentos nesta área no Município e sobre mecanismos de captação de recursos; HI — em seu encerramento, a Conferência, elegerá os representantes de que trata o inciso IV do artigo 3º. Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art.6º. Compete a secretária Executiva: I — executar e operacionalizar as deliberações do CMAA; Il — organizar as reuniões e dar suporte às atividades cotidianas do Conselho; II — ser responsável pela publicidade das atas, deliberações e atos do Conselho e pela organização de seu protocolo geral; IV — coordenar e efetivar atividades para o aperfeiçoamento dos serviços e produtos públicos municipais, no que concerne às atividades interdisciplinares e/ou multidisciplinares; V — criar grupos de trabalho para viabilizar a execução de projetos e outras atividades deliberadas pelo Conselho. Art.7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa (90) dias. Art.8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art.9º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE, em 22 de dezembro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará