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norma nº 635/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2005
Date 2005-12-22
Ementalei 635 cria o conselho municipal de agricultura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURÍTI
Lei Municipal nº 635, de 22 de Dezembro de 2005.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, e
adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR FRANCISCO EVANILDO
SIMÃO DA SILVA:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento — CMAA,
órgão de participação direta da comunidade na Administração Pública que tem por
objetivo:
1 - Formular, propor, avaliar e fiscalizar ações e políticas
públicas que visem o desenvolvimento da produção agrícola e do abastecimento de
produtos de origem agropecuária, a partir de iniciativas governamentais ou em
parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público;
II — promover a geração, difusão e democratização do
conhecimento e novas técnicas, e incentivar a introdução à adaptação, à realidade
local, de técnicas já existentes;
II — sugerir políticas de capacitação e alocação de recursos
para suas respectivas finalidades, fiscalizando e avaliando o correto uso destes;
IV — promover e incentivar estudos, eventos e pesquisas nesta
área;
V- contribuir na política de produção agrícola e de
abastecimento a ser implantada pela Administração Pública Municipal, visando o
desenvolvimento sustentado da agricultura no Município.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 2º. O CMAA será constituído por dezessete (17) membros, titulares e respectivos
suplentes, com mandatos renováveis a cada dois (02) anos, com a seguinte
composição:
I — seis (06) representantes do Executivo Municipal, indicados
pelo Sr. Prefeito, e escolhidos entre os Órgãos do Município com ação no meio rural
local;
II — um (01) representante do escritório local da EMATERCE:
II — dois (02) representantes do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Mauriti;
IV — oito (08) representantes da sociedade civil organizada e da
comunidade, eleitos pela Conferência Municipal sobre Agricultura e Abastecimento.
$ 1º - Na Conferência citada no inciso IV serão escolhidas as entidades que farão
parte do Conselho, cabendo à Direção destas designar os nomes para titular e
suplente.
$ 2º - O CMAA será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Rural do
Município de Mauriti.
Art. 3º. Fica instituída a Conferência Municipal sobre Agricultura e Abastecimento,
evento bienal que se destinará a avaliar, debater, propor e elaborar políticas e ações
na área de agricultura e abastecimento de produtos agropecuários, no que concerne
as diferentes ações públicas, e traçar as respectivas diretrizes políticas de interesse
do Município, voltadas à esfera pública municipal, e em cooperação com outras
esferas públicas e setores privados.
I — cabe ao Executivo Municipal a convocação e organização da
1º Conferência, sendo as demais convocadas e organizadas pelo CMAA;
Il- a Conferência proporá as prioridades para os investimentos
nesta área no Município e sobre mecanismos de captação de recursos;
HI — em seu encerramento, a Conferência, elegerá os
representantes de que trata o inciso IV do artigo 3º.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art.6º. Compete a secretária Executiva:
I — executar e operacionalizar as deliberações do CMAA;
Il — organizar as reuniões e dar suporte às atividades
cotidianas do Conselho;
II — ser responsável pela publicidade das atas, deliberações e
atos do Conselho e pela organização de seu protocolo geral;
IV — coordenar e efetivar atividades para o aperfeiçoamento dos
serviços e produtos públicos municipais, no que concerne às atividades
interdisciplinares e/ou multidisciplinares;
V — criar grupos de trabalho para viabilizar a execução de
projetos e outras atividades deliberadas pelo Conselho.
Art.7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa (90)
dias.
Art.8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE, em 22 de dezembro de 2005.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
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