| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | lei 638 altera o dispositivo da lei 519 de 12 de dezembro de 2003 |
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Camara à. micina: de * ais | PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 638, de 22 de Dezembro de 2005 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 519, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULA O ART. 37 E INSTITUI NOVA REDAÇÃO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 37 da Lei nº 519, de 12 de Dezembro de 2003, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso 1: I — Fica isento do Imposto o ato transmissivo relativo à primeira aquisição de gleba de terras do Programa Nacional de Reforma Agréria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e do Programa de Assentamento dos Perímetros Irrigados do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TI-CE, ém 22 de dezembro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará