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norma nº 638/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2005
Date 2005-12-22
Ementalei 638 altera o dispositivo da lei 519 de 12 de dezembro de 2003
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Camara à. micina: de * ais |
PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 638, de 22 de Dezembro de 2005
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 519, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULA O ART. 37 E
INSTITUI NOVA REDAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 37 da Lei nº 519, de 12 de Dezembro de 2003, passa a
vigorar com o acréscimo do seguinte inciso 1:
I — Fica isento do Imposto o ato transmissivo relativo à primeira
aquisição de gleba de terras do Programa Nacional de Reforma Agréria do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA e do Programa de Assentamento dos Perímetros
Irrigados do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TI-CE, ém 22 de dezembro de 2005.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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