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norma nº 736/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2005
Date 2005-04-26
Ementalei 736 Alter. Lei 593 de 2005
native_id737

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 736, de 26 de abril de 2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº. 593, DE 31 DE AGOSTO DE
2.005, e adota outra» providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Le:-
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº. 593, de 31 de Agosto de 2.005 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o inciso IX, do art.
37 da Constituição da República Federativa do Brasil, AUTORIZADO a contratar pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal nº. 593, de 31 de agosto de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º. Considera-se de necessidade temporária, o período que surgir carência de
contratação de pessoal, que possa comprometer os serviços imprescindíveis ao funcionamento da
Administração Pública Municipal”.
Art. 3º. Fica acrescido ao art. 3º da Lei Municipal nº. 593, de 31 de agosto de 2005, o Parágrafo
Único que passa a vigorar com a seguinte redação:
= Parágrafo Único: Considera-se de excepcional interesse público, além de outros, casos
previstos nesta Lei, a contratação de pessoal por tempo determinado, que vise suprir carência de
servidor efetivo, que possa comprometer a execução dos serviços imprescindíveis ao
funcionamento da Administração Pública Municipal”.
Art. 4º. Os parágrafos 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº. 593, de 31 de agosto de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
8 1º - As contratações de que trata a presente Lei, terão dotação específica e duração de
12 (doze) meses.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
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(STRACÃO nO DAN

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