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norma nº 783/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2005
Date 2005-11-12
Ementalei 783 Alteração Lei 593 de 2005
native_id738

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 783, de 12 de novembro de 2007.
ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI
MUNICIPAL Nº 593, DE 31 DE AGOSTO DE 2.005, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo 3º do Art. 4º da Lei Municipal Nº 593, de 31 de
agosto de 2.005 passará a vigorar com a seguinte redação:
O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado
sujeito à ampla divulgação, desde que o número de vagas a serem preenchidas não ultrapassem
10(dez), quando poderão ser contratados os servidores diretamente.
Art. 2º - O Art. 6º da Lei Municipal Nº 593, de 31 de agosto de 2.005.
passará a ter a seguinte redação:
Nas contratações por tempo determinado os vencimentos dos cargos
serão determinados mediante decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, levando-se em
consideração a carga horária.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TI, CEARÁ, em 12 de novembro de 2007.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 0c.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N. 2º andar -Tel. 0xx-88-2552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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