| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2005 |
| Date | 2005-11-12 |
| Ementa | lei 783 Alteração Lei 593 de 2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 783, de 12 de novembro de 2007. ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL Nº 593, DE 31 DE AGOSTO DE 2.005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo 3º do Art. 4º da Lei Municipal Nº 593, de 31 de agosto de 2.005 passará a vigorar com a seguinte redação: O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, desde que o número de vagas a serem preenchidas não ultrapassem 10(dez), quando poderão ser contratados os servidores diretamente. Art. 2º - O Art. 6º da Lei Municipal Nº 593, de 31 de agosto de 2.005. passará a ter a seguinte redação: Nas contratações por tempo determinado os vencimentos dos cargos serão determinados mediante decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, levando-se em consideração a carga horária. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TI, CEARÁ, em 12 de novembro de 2007. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 0c.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N. 2º andar -Tel. 0xx-88-2552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará