| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2006 |
| Date | 2006-03-20 |
| Ementa | Lei 644 institui a colocação de lixeiras nas escolas |
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PROTOCOLO ne PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITT LEI MUNICIPAL 644, de 20 de Março de 2006. INSTITUI A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NOS PORTÕES DE ENTRADA E SAÍDA DE ALUNOS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou = e eu sanciono a seguinte Lei de autoria doVEREADOR JOSENVAN LEITE DE OLIVEIRA: Art. 1º. Fica, por esta Lei, instituída a colocação de lixeiras nos portões de entrada e saída de alunos em todas as escolas da rede municipal de ensino. PARÁGRAFO ÚNICO -— As lixeiras de que alude o caput deste artigo, deverão ser individualizadas para a coleta de lixo seletiva. Art. 2º. As Escolas Municipais poderão adquirir as lixeiras, em parcerias com a iniciativa privada, as quais colocarão suas logomarcas nos recipientes desde que não se trate de bebidas alcoólicas ou fumo. Art. 3º. Caberá a Fiscalização Geral da Prefeitura Municipal, a observância do cumprimento desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em = contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI - m 20 de Março de 2006. EC CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 4 A: = Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N - 2º AndaríTel. 0xx-88-3552-1333/1300 á | Fi É CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará ADMINIST RAÇÃO DO POVO MA DAA AR ARNARAA AR RIMAS A AsÚAR ARArMãOA MARAÍ RAS