br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 644/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaLei 644 institui a colocação de lixeiras nas escolas
native_id740

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PROTOCOLO
ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITT
LEI MUNICIPAL 644, de 20 de Março de 2006.
INSTITUI A COLOCAÇÃO DE
LIXEIRAS NOS PORTÕES DE
ENTRADA E SAÍDA DE ALUNOS EM
TODAS AS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou
= e eu sanciono a seguinte Lei de autoria doVEREADOR JOSENVAN LEITE DE OLIVEIRA:
Art. 1º. Fica, por esta Lei, instituída a colocação de lixeiras nos portões de entrada e saída de
alunos em todas as escolas da rede municipal de ensino.
PARÁGRAFO ÚNICO -— As lixeiras de que alude o caput deste artigo, deverão ser
individualizadas para a coleta de lixo seletiva.
Art. 2º. As Escolas Municipais poderão adquirir as lixeiras, em parcerias com a iniciativa
privada, as quais colocarão suas logomarcas nos recipientes desde que não se trate de bebidas
alcoólicas ou fumo.
Art. 3º. Caberá a Fiscalização Geral da Prefeitura Municipal, a observância do cumprimento
desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
= contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI - m 20 de Março de 2006.
EC
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 4 A: =
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N - 2º AndaríTel. 0xx-88-3552-1333/1300 á | Fi É
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará ADMINIST RAÇÃO DO POVO
MA DAA AR ARNARAA AR RIMAS A AsÚAR ARArMãOA MARAÍ RAS

open original →