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norma nº 647/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2006
Date 2006-04-04
EmentaLei 647 associação dos irrigantes de Quixabinha
native_id743

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Câmara Municigál de Mauri,
PROTOCOLO
Recebido: Em. dl./.24/.0G
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 647, de 04 de Abril de 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS IRRIGANTES DO
PERÍMETRO IRRIGADO DE QUIXABINHA -
APIQUI, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO
SIMÃO DA SILVA:
Art. 1º. Fica considerada de utilidadade pública a Associação dos
Irigantes do Perímetro Irrigado de Quixabinha — APIQUI, com sede no Centro Gerencial do
DNOCS — Perímetro Irrigado de Quixabinha, zona rural, Distrito de Palestina do Cariri, deste
Município de Mauriti.
Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO, em tela, é uma entidadade de direitos
privados e sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho
agropecuário, com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida dos Irrigantes do
Perímetro Irrigado de Quixabinha.
Art. 3º. A referida entidade fica assegurada todos os direitos e vantagens
prescritos em Lei.
Art. 4º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está
apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada entidade.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D' » em 94 de abril de 2006.
CNPJ: 07. 655. 269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 à
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 /
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará N

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