| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2006 |
| Date | 2006-04-04 |
| Ementa | Lei 647 associação dos irrigantes de Quixabinha |
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Câmara Municigál de Mauri, PROTOCOLO Recebido: Em. dl./.24/.0G PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 647, de 04 de Abril de 2006 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS IRRIGANTES DO PERÍMETRO IRRIGADO DE QUIXABINHA - APIQUI, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: Art. 1º. Fica considerada de utilidadade pública a Associação dos Irigantes do Perímetro Irrigado de Quixabinha — APIQUI, com sede no Centro Gerencial do DNOCS — Perímetro Irrigado de Quixabinha, zona rural, Distrito de Palestina do Cariri, deste Município de Mauriti. Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO, em tela, é uma entidadade de direitos privados e sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho agropecuário, com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida dos Irrigantes do Perímetro Irrigado de Quixabinha. Art. 3º. A referida entidade fica assegurada todos os direitos e vantagens prescritos em Lei. Art. 4º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada entidade. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D' » em 94 de abril de 2006. CNPJ: 07. 655. 269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 à Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 / CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará N