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norma nº 650/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2006
Date 2006-04-04
EmentaLei 650 associação comunitária dos moradores da vila de Fátima
native_id746

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT!
LEI MUNICIPAL Nº 650, de 04 de Abril de 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DA VILA DE FÁTIMA, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO OLON LEITE:
. Art. 1º. Fica considerada de utilidadade pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA DE FÁTIMA, com sede na zona urbana, neste
Município.
Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO, em tela, é uma entidadade sem fins lucrativos
de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos
voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade.
Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está
apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade.
Axt 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE É E, em 04 de abril de 2006.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
FRAÇÃO DO POVO
es
pecebido: Emb. 04:06
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