| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2006 |
| Date | 2006-04-04 |
| Ementa | Lei 650 associação comunitária dos moradores da vila de Fátima |
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i ! À ! PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT! LEI MUNICIPAL Nº 650, de 04 de Abril de 2006 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA DE FÁTIMA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO OLON LEITE: . Art. 1º. Fica considerada de utilidadade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA DE FÁTIMA, com sede na zona urbana, neste Município. Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO, em tela, é uma entidadade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade. Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Axt 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE É E, em 04 de abril de 2006. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará FRAÇÃO DO POVO es pecebido: Emb. 04:06 i | | |