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norma nº 656/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaLei 656 dispõe sobre obrigação de restaurantes ...alimentos dietético
native_id752

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 656, de 26 de Abril de 2006
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE
RESTAURANTES, HOTÉIS, BARES E SIMILARES
OFERECEREM AOS CONSUMIDORES OPÇÃO DE
ALIMENTO DIETÉTICO, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador EVANILDO SIMAO DA
SILVA:
Art. 1º. Restaurantes, hotéis, bares e similares, que oferecerem serviços
de alimentação, deverão disponibilizar aos consumidores opção de alimentação com níveis
reduzidos de açúcares e lipídios, na forma do regulamento.
Art. 2º. Os estabelecimentos referidos no artigo 1º manterão nos
cardápios e em local visível, informações sobre o valor calórico e nutricional de alimentos,
especialmente os dietéticos.
Art. 3º. Serão promovidas campanhas de esclarecimento à população e
aos grupos de risco sobre os males à saúde causados pelo consumo de alimentos com níveis
elevados de açúcares e lipídios.
. Art. 4º. Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO
SAUDAVEL”, a ser comemorado no dia 31 de Agosto, cuja semana, em que se inserir, será
dedicada à realização de eventos, à execução de atividades, e ao desenvolvimento de campanhas
de caráter educativo.
PARÁGRAFO ÚNICO — As atividades constantes do caput enfatizarão a importância de um
padrão equilibrado de alimentação para a preservação da saúde e como terapêutica auxiliar no
tratamento de moléstias.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e vinte dias, a contar
da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITECE, em 26 de abril de 2006.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 pe EõE
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará FI Ê

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