| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Lei 656 dispõe sobre obrigação de restaurantes ...alimentos dietético |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 656, de 26 de Abril de 2006 DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE RESTAURANTES, HOTÉIS, BARES E SIMILARES OFERECEREM AOS CONSUMIDORES OPÇÃO DE ALIMENTO DIETÉTICO, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador EVANILDO SIMAO DA SILVA: Art. 1º. Restaurantes, hotéis, bares e similares, que oferecerem serviços de alimentação, deverão disponibilizar aos consumidores opção de alimentação com níveis reduzidos de açúcares e lipídios, na forma do regulamento. Art. 2º. Os estabelecimentos referidos no artigo 1º manterão nos cardápios e em local visível, informações sobre o valor calórico e nutricional de alimentos, especialmente os dietéticos. Art. 3º. Serão promovidas campanhas de esclarecimento à população e aos grupos de risco sobre os males à saúde causados pelo consumo de alimentos com níveis elevados de açúcares e lipídios. . Art. 4º. Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO SAUDAVEL”, a ser comemorado no dia 31 de Agosto, cuja semana, em que se inserir, será dedicada à realização de eventos, à execução de atividades, e ao desenvolvimento de campanhas de caráter educativo. PARÁGRAFO ÚNICO — As atividades constantes do caput enfatizarão a importância de um padrão equilibrado de alimentação para a preservação da saúde e como terapêutica auxiliar no tratamento de moléstias. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e vinte dias, a contar da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITECE, em 26 de abril de 2006. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 pe EõE CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará FI Ê