| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | Lei 677 institui a semana de valorização do patrimônio histórico |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 677, de 17 de Maio de 2006. “INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI — “CULTURA É CIDADANIA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO”, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: Art. 1º. Fica instituída a Semana de valorização do Patrimônio histórico e cultural do Município de Mauriti — “Cultura é Cidadania” a ser comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de Novembro. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Mauriti. Art. 3º. O Município envidará esforços para que, no período do evento, a população tenha acesso aos sítios de interesse histórico e cultural, controlados pelo Poder Público Municipal. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI € m 17 de maio de 2006. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará