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norma nº 677/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaLei 677 institui a semana de valorização do patrimônio histórico
native_id773

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 677, de 17 de Maio de 2006.
“INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI —
“CULTURA É CIDADANIA”, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE NA
SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE
NOVEMBRO”, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO
DA SILVA:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de valorização do Patrimônio histórico e cultural
do Município de Mauriti — “Cultura é Cidadania” a ser comemorado, anualmente, na segunda
semana do mês de Novembro.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário oficial de Datas e
Eventos do Município de Mauriti.
Art. 3º. O Município envidará esforços para que, no período do evento, a população
tenha acesso aos sítios de interesse histórico e cultural, controlados pelo Poder Público
Municipal.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar de sua publicação.
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI € m 17 de maio de 2006.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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