| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | Lei 678 dispõe sobre a proibição da utilização de alimentos transgênicos |
| native_id | 774 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT! LEI MUNICIPAL Nº 678, de 17 de Maio de 2006. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NA COMPOSIÇÃO DA MERENDA FORNECIDA AOS ALUNOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO OFICIAIS DO MUNICÍPIO, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA: Art. 1º. Fica proibida a utilização de alimentos transgênicos na composição da merenda fomecida aos alunos dos estabelecimentos de ensino oficiais do Município. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 17 de maio de 2006. Rua Otávio Pimenta de Sousa, SAN, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará