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norma nº 681/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaLei 681 dispõe sobre a concessão de descontos aos doadores de órgãos
native_id777

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 681, de 17 de Maio de 2006.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DESCONTOS AOS DOADORES DE
ÓRGÃOS, NOS INGRESSOS DAS CASAS DE
DIVERSÕES PÚBLICAS, e adota outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA:
Art. 1º. Fica, por esta Lei, concedido aos doadores de órgãos, devidamente
comprovados, o direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) nos ingressos das casas de
diversões públicas desta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO — Consideram-se casas de diversões públicas para os
efeitos desta Lei, os estabelecimentos públicos ou particulares que apresentam espetáculos
teatrais, musicais, circenses, exibição cinematográfica, cultural e desportivo em nosso Município.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir da data de sua vigência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA) TE CEARÁ, em 17 de maio de 2006.
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 : Ê ! | Ê
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará ; STRAÇÃO DO POVO

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