| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | Lei 681 dispõe sobre a concessão de descontos aos doadores de órgãos |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 681, de 17 de Maio de 2006. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS AOS DOADORES DE ÓRGÃOS, NOS INGRESSOS DAS CASAS DE DIVERSÕES PÚBLICAS, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA: Art. 1º. Fica, por esta Lei, concedido aos doadores de órgãos, devidamente comprovados, o direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) nos ingressos das casas de diversões públicas desta cidade. PARÁGRAFO ÚNICO — Consideram-se casas de diversões públicas para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos públicos ou particulares que apresentam espetáculos teatrais, musicais, circenses, exibição cinematográfica, cultural e desportivo em nosso Município. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua vigência. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA) TE CEARÁ, em 17 de maio de 2006. Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 : Ê ! | Ê CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará ; STRAÇÃO DO POVO