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norma nº 682/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaLei 682 considera de utilidade pública a associação comunitária da Palestina
native_id778

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 682, de 17 de Maio de 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PALESTINA -
ACOPA, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO
DA SILVA:
Art. 1º. Fica considerada de utilidadade pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA PALESTINA - ACOPA, com sede no Distrito de palestina, zona rural,
neste Município.
Art 2º A ASSOCIAÇÃO, em tela, é uma entidadade sem fins lucrativos
de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos
voltados para o acompanhamento de crianças entre O e 14 anos de idade, idosos, deficientes e
famílias carentes da referida comunidade.
Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está
apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA aí 17 de maio de 2006.
CNPJ: 07. 655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63210-000 — Mauriti - Ceará
QMINIS RAÇÃO DO Povo

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