| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | Lei 682 considera de utilidade pública a associação comunitária da Palestina |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 682, de 17 de Maio de 2006 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PALESTINA - ACOPA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: Art. 1º. Fica considerada de utilidadade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PALESTINA - ACOPA, com sede no Distrito de palestina, zona rural, neste Município. Art 2º A ASSOCIAÇÃO, em tela, é uma entidadade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados para o acompanhamento de crianças entre O e 14 anos de idade, idosos, deficientes e famílias carentes da referida comunidade. Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA aí 17 de maio de 2006. CNPJ: 07. 655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63210-000 — Mauriti - Ceará QMINIS RAÇÃO DO Povo