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norma nº 683/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaLei 683 institui o dia da pessoa portadora de deficiência
native_id779

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 683, de 17 de Maio de 2006.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, e adota
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA:
Art. 1º. Fica, por esta Lei, instituído no Município o Dia Municipal da pessoa
Portadora de Deficiência, a ser realizado anualmente, no dia 18 de agosto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal coma participação de associações que
promovem a integração da pessoa portadora de deficiência, organizará atividades que despertem
a consciência da comunidade, em relação aos direitos e deveres da pessoa portadora de
deficiência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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