| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | Lei 683 institui o dia da pessoa portadora de deficiência |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 683, de 17 de Maio de 2006. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA: Art. 1º. Fica, por esta Lei, instituído no Município o Dia Municipal da pessoa Portadora de Deficiência, a ser realizado anualmente, no dia 18 de agosto. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal coma participação de associações que promovem a integração da pessoa portadora de deficiência, organizará atividades que despertem a consciência da comunidade, em relação aos direitos e deveres da pessoa portadora de deficiência. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará