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norma nº 684/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaLei 684 propicia aos doadores de sangue
native_id780

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 684, de 17 de Maio de 2006.
PROPICIA AOS DOADORES DE SANGUE A
UTILIZAÇÃO DAS FILAS ESPECIAIS DE
IDOSOS E GESTANTES EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E
COMERCIAIS, ASSIM COMO NOS ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, e adota
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador J OSEVAN LEITE DE OLIVEIRA:
Art. 1º. Fica, por esta Lei, permitida aos doadores de sangue a utilização de filas
destinadas às gestantes e idosos nos bancos, estabelecimentos comerciais e órgãos da
administração municipal.
Art 2º. Os doadores terô de comprovar a doação através de carteiras que o banco de
sangue fomnece.
Art. 3º. Os estabelecimentos bancários, comerciais e os órgãos públicos deverão
afixar em local apropriado a indicação para que os doadores de sangue façam uso das referidas
filas.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LC Á, em 17 de maio de 2006.
CNPJ: 07.655.269; 4-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Maurfti - Ceará
Fit
RAÇÃO DO POVO

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