| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | Lei 684 propicia aos doadores de sangue |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 684, de 17 de Maio de 2006. PROPICIA AOS DOADORES DE SANGUE A UTILIZAÇÃO DAS FILAS ESPECIAIS DE IDOSOS E GESTANTES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E COMERCIAIS, ASSIM COMO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador J OSEVAN LEITE DE OLIVEIRA: Art. 1º. Fica, por esta Lei, permitida aos doadores de sangue a utilização de filas destinadas às gestantes e idosos nos bancos, estabelecimentos comerciais e órgãos da administração municipal. Art 2º. Os doadores terô de comprovar a doação através de carteiras que o banco de sangue fomnece. Art. 3º. Os estabelecimentos bancários, comerciais e os órgãos públicos deverão afixar em local apropriado a indicação para que os doadores de sangue façam uso das referidas filas. Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LC Á, em 17 de maio de 2006. CNPJ: 07.655.269; 4-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Maurfti - Ceará Fit RAÇÃO DO POVO