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norma nº 686/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaLei 686 dispõe sobre a criação do conselho municipal do meio ambiente
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Recebido: Em O$/.08:.9€
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 686, de 23 de Junho de 2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE - CMMA, e adota outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO
DA SILVA:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Ouvidoria Geral do Município de Mauriti o Conselho
Municipal de Meio Ambiente - CMMA.
Parágrafo Único - O CMMA é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais
propostas nesta e demais leis correlatas do Município.
Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA compete:
1 — formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades
prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente;
II — propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e
melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual é
municipal pertinente;
III — exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e
na legislação a que se refere o item anterior;
IV — obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental
aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; atuar no sentido da
conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental
formal e informal, com ênfase nos problemas do município;
V — subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio
ambiente previstas na Constituição Federal de 1988;
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
VI — solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do
município na área ambiental;
VH — propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de
pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
VHI — opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas
governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município;
IX — apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu
funcionamento;
X — identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e
municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação;
XI — opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis consegiências ambientais
de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações
necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico
com a proteção ambiental;
XI — acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a
compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração
que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico;
XIII — receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto
aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as
providências cabíveis;
XIV — acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos
naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio
ambiente;
XV — opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas
municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do
município;
XVI — opinar quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no
âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras;
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
XVII — decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de
penalidades, respeitadas as disposições da Deliberação Normativa do Conselho nacional de Meio
Ambiente.
XVIII — orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia
administrativa no que conceme à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental;
XIX — deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à
participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;
XX — propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à
proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico,
arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à
realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
XXI — responder a consulta sobre matéria de sua competência;
XXII — decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos
recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
Art. 3º. O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao
funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela
Prefeitura, através do órgão executivo municipal de meio ambiente ou órgão a que o CMMA
estiver vinculado.
Art. 4º. O CMMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público
e da sociedade civil organizada, a saber:
I- Representantes do Poder Público:
aJum presidente, que é o titular do órgão executivo municipal de meio ambiente;
b)um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores;
c)um representante do Ministério Público do Estado;
dos titulares dos órgãos do executivo municipal abaixo mencionados:
di)órgão municipal de saúde pública e ação social;
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
PREFEITURA DE MAURIT!
& Gabinete do Prefeito
“Por dando a governar”
LEE MUNICIPAL Nº 930, de 29 de Março de 2910.
ALTERA ARTIGOS QUE INDICA
MUNICIPAL Nº 686, DE 23 DE JUNHO |
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
+
AÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURI
CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
à 5º - O Art, 4º da Lei Municipal Nº 686, de 23 de junho de 2.006, ;
com a seguinte redação;
será composto, de forma paritária, por representantes de
civil organizada, a saber:
esentantes do Poder Público
entante da Secreturia de Agricultura Familiar e Des
representante do Poder Legislativo Municipal, designado pelos
Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
sentante da Secretaria Municipal de Educação;
epresentante da Secretaria Municipal de Desenvelriza
presentante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
jresentante do Instituto do Meio Ambiente de Mauriti;
entantes da Sociedade Civil
Representante da Associação Comercial e Industrial de Manriti
Representante do Sindiceto dos Trabalhadores e Trab:
o Municipal das Associações de Ma
edicao dos
epresentante da União dos Estudantes Maritiers:
n Representante das Lojas Maçônicas com sede em Ma
ntante da Fundação Gesu Pimenta de So
em vigor na data de sus puybti
Seara my
LEI MUNICIPAL Nº 873, de 12 de maio de 2009.
ALTERA ARTIGOS QUE INDICA NA
LEI MUNICIPAL Nº 686, DE 23 DE
JUNHO DE 2.006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 1º da Lei Municipal Nº 686, de 23 de Junho de 2.006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal de Mauriti, o Conselho Municipal
do Meio Ambiente - CMMA.
Parágrafo Único - O CMMA é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo, normativo e de
assessoramento ao Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência, sobre as
questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do Município.
Art. 2º - O Art. 3º da Lei Municipal Nº 4%6, de 23 de junho de 2.006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento
do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela Prefeitura, através
do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a ser criado por lei específica, sendo os
recursos dele constantes geridos pelo CMMA.
Art.3º- O Art. 4º da Lei Municipal Nº 686, de 23 de junho de 2.006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
O CMMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da
sociedade civil organizada, a saber:
I- Representantes do Poder Público
a) um representante da Secretaria de À gricultura Familiar e Desenvolvimento E conômico;
b) um representante do Poder Legislativo Municipal, designado pelos Vereadores;
c) um Representante da Secretaria Municipal de Saúde; “ a
d) um Representante da Secretaria Municipal de Educação; CÍ
e) um Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; JÊ:
£) um Representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. q a]
K - Representantes da Sociedade Civil UPA

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