| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | Lei 686 dispõe sobre a criação do conselho municipal do meio ambiente |
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2 may eee rear mn a “Câmara Municipal de * “+ PROTOCOL: Recebido: Em O$/.08:.9€ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 686, de 23 de Junho de 2006 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Ouvidoria Geral do Município de Mauriti o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA. Parágrafo Único - O CMMA é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do Município. Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA compete: 1 — formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente; II — propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual é municipal pertinente; III — exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior; IV — obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município; V — subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988; CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI VI — solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do município na área ambiental; VH — propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental; VHI — opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município; IX — apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento; X — identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; XI — opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis consegiências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; XI — acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; XIII — receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis; XIV — acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; XV — opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município; XVI — opinar quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras; CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI XVII — decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidades, respeitadas as disposições da Deliberação Normativa do Conselho nacional de Meio Ambiente. XVIII — orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que conceme à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental; XIX — deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; XX — propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; XXI — responder a consulta sobre matéria de sua competência; XXII — decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; Art. 3º. O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela Prefeitura, através do órgão executivo municipal de meio ambiente ou órgão a que o CMMA estiver vinculado. Art. 4º. O CMMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: I- Representantes do Poder Público: aJum presidente, que é o titular do órgão executivo municipal de meio ambiente; b)um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores; c)um representante do Ministério Público do Estado; dos titulares dos órgãos do executivo municipal abaixo mencionados: di)órgão municipal de saúde pública e ação social; CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA DE MAURIT! & Gabinete do Prefeito “Por dando a governar” LEE MUNICIPAL Nº 930, de 29 de Março de 2910. ALTERA ARTIGOS QUE INDICA MUNICIPAL Nº 686, DE 23 DE JUNHO | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS + AÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURI CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: à 5º - O Art, 4º da Lei Municipal Nº 686, de 23 de junho de 2.006, ; com a seguinte redação; será composto, de forma paritária, por representantes de civil organizada, a saber: esentantes do Poder Público entante da Secreturia de Agricultura Familiar e Des representante do Poder Legislativo Municipal, designado pelos Representante da Secretaria Municipal de Saúde; sentante da Secretaria Municipal de Educação; epresentante da Secretaria Municipal de Desenvelriza presentante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; jresentante do Instituto do Meio Ambiente de Mauriti; entantes da Sociedade Civil Representante da Associação Comercial e Industrial de Manriti Representante do Sindiceto dos Trabalhadores e Trab: o Municipal das Associações de Ma edicao dos epresentante da União dos Estudantes Maritiers: n Representante das Lojas Maçônicas com sede em Ma ntante da Fundação Gesu Pimenta de So em vigor na data de sus puybti Seara my LEI MUNICIPAL Nº 873, de 12 de maio de 2009. ALTERA ARTIGOS QUE INDICA NA LEI MUNICIPAL Nº 686, DE 23 DE JUNHO DE 2.006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 1º da Lei Municipal Nº 686, de 23 de Junho de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal de Mauriti, o Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA. Parágrafo Único - O CMMA é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo, normativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do Município. Art. 2º - O Art. 3º da Lei Municipal Nº 4%6, de 23 de junho de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação: O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela Prefeitura, através do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a ser criado por lei específica, sendo os recursos dele constantes geridos pelo CMMA. Art.3º- O Art. 4º da Lei Municipal Nº 686, de 23 de junho de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação: O CMMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: I- Representantes do Poder Público a) um representante da Secretaria de À gricultura Familiar e Desenvolvimento E conômico; b) um representante do Poder Legislativo Municipal, designado pelos Vereadores; c) um Representante da Secretaria Municipal de Saúde; “ a d) um Representante da Secretaria Municipal de Educação; CÍ e) um Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; JÊ: £) um Representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. q a] K - Representantes da Sociedade Civil UPA