| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | Lei 691 estabelece obrigatoriedade das agências bancárias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT! LEI MUNICIPAL Nº 691, de 11 de Julho de 2006 ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS ABRIREM SERVIÇOS DE CAIXA ELETRÔNICO AOS SÁBADOS, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSÉ SÁVIO MARTINS SAMPAIO: Art. 1º. Fica obrigado às agências bancárias com filiais neste Município, oferecerem aos seus clientes serviços de caixa eletrônico aos sábados. Parágrafo Único: O horário de atendimento referido no “caput” será de 09:00 às 16:00 horas. Art. 2º. As agências bancárias terão prazo de 90 (noventa) dias para cumprir esta determinação. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal, após a sansão desta Lei, obrigado a comunicar as agências bancárias seu inteiro teor. $ 1º - O não cumprimento desta Lei implicará em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por sábado sem atendimento. $ 2º - A multa será cobrada pelo Executivo Municipal e destinado à manutenção de programas assistenciais da Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL URITI/ CE, em 11 de julho de 2006. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar Tel. E id 3552-1333 ,