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norma nº 691/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaLei 691 estabelece obrigatoriedade das agências bancárias
native_id786

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT!
LEI MUNICIPAL Nº 691, de 11 de Julho de 2006
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE
DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS ABRIREM
SERVIÇOS DE CAIXA ELETRÔNICO AOS
SÁBADOS, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSÉ SÁVIO MARTINS
SAMPAIO:
Art. 1º. Fica obrigado às agências bancárias com filiais neste Município,
oferecerem aos seus clientes serviços de caixa eletrônico aos sábados.
Parágrafo Único: O horário de atendimento referido no “caput” será de
09:00 às 16:00 horas.
Art. 2º. As agências bancárias terão prazo de 90 (noventa) dias para
cumprir esta determinação.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal, após a sansão desta Lei, obrigado a
comunicar as agências bancárias seu inteiro teor.
$ 1º - O não cumprimento desta Lei implicará em multa de R$ 1.000,00
(mil reais) por sábado sem atendimento.
$ 2º - A multa será cobrada pelo Executivo Municipal e destinado à
manutenção de programas assistenciais da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL URITI/ CE, em 11 de julho de 2006.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar Tel. E id 3552-1333 ,

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