| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | Lei 692 proíbe a colocação de propaganda de cigarros |
| native_id | 787 |
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TT — É Er assdá umeigai dE “*aurit. | aKOTOCOLO! Recebido: Em O QU SE | i e 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 692, de 11 de Julho de 2006 PROIBE A COLOCAÇÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS E SIMILARES EM PRÉDIOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA: Art. 1º. Fica, por esta Lei, proibida à colocação € publicidade de cigarros, cigarrilhas, charutos e similares dentro dos prédios próprios municipais. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua vigência. . Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAI E, em 11 de julho de 2006. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sou: isa, S/N, 2º andar - CEP: 63.210-000 — Mauriti - ue Tel Docseassa80o (