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norma nº 692/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaLei 692 proíbe a colocação de propaganda de cigarros
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 692, de 11 de Julho de 2006
PROIBE A COLOCAÇÃO DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE
CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS
E SIMILARES EM PRÉDIOS PRÓPRIOS
MUNICIPAIS, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA:
Art. 1º. Fica, por esta Lei, proibida à colocação € publicidade de
cigarros, cigarrilhas, charutos e similares dentro dos prédios próprios municipais.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua vigência.
. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAI E, em 11 de julho de 2006.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sou:
isa, S/N, 2º andar -
CEP: 63.210-000 — Mauriti - ue Tel Docseassa80o (

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