| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2006 |
| Date | 2006-08-16 |
| Ementa | Lei 699 celebração de convênio entre prefeitura e APAMIM |
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Câmera tvVunicipal de Mauriti | PROTOCOLO | Pecetbito: Em 2d.) O8.1.Q& | PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 699, de 16 de Agosto de 2006 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNIA DE MAURITI - APAMIM, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria de Saúde do Município de Mauriti, a celebrar convênio com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mauniti - APAMIM. Art. 2º O presente convênio tem por objetivo a cocncessão de apoio financeiro, para construção da Recepção, Setor Administrattivo e Setor de Recreação, da Pediatria do Hospital e Maternidade São José, mantido pela APAMIM. Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 4º. Os efeitos desta Lei retroagirão a 27 de junho de 2006. Art 5º. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP, I-CE, em 16 de agosto de 2006. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará