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norma nº 699/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2006
Date 2006-08-16
EmentaLei 699 celebração de convênio entre prefeitura e APAMIM
native_id794

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Câmera tvVunicipal de Mauriti |
PROTOCOLO |
Pecetbito: Em 2d.) O8.1.Q& |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 699, de 16 de Agosto de 2006
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI E A
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A
INFÂNIA DE MAURITI - APAMIM, e adota
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da
Secretaria de Saúde do Município de Mauriti, a celebrar convênio com a Associação de Proteção
e Assistência à Maternidade e à Infância de Mauniti - APAMIM.
Art. 2º O presente convênio tem por objetivo a cocncessão de apoio
financeiro, para construção da Recepção, Setor Administrattivo e Setor de Recreação, da
Pediatria do Hospital e Maternidade São José, mantido pela APAMIM.
Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º. Os efeitos desta Lei retroagirão a 27 de junho de 2006.
Art 5º. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP, I-CE, em 16 de agosto de 2006.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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