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norma nº 702/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2006
Date 2006-08-16
EmentaLei 702 autoriza instituir projeto de educação contra despejo de lixo
native_id797

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| Câmara Municipal de Mauri, |
[ PEOTOCOL-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 702, de 16 de Agosto de 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INSTITUIR PROJETO DE
EDUCAÇÃO CONTRA DESPEJO DE
LIXO E ENTULHO EM LOCAIS
PÚBLICOS, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA:
Art. 1º. Fica, por esta Lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a
instituir projeto de educação contra despejo de lixo e entulho em locais públicos.
Art. 2º. O projeto de educação a que alude o artigo anterior,
compreenderá:
I- campanha educativa em escolas da rede oficial de ensino;
II — distribuição de material educativo, informativo à população sobre os
danos causados pelo acúmulo de lixo despejados em locais públicos.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e/ou
parcerias com iniciativa privada visando a doação dos materiais referidos nos incisos do artigo 2º
da presente Lei.
Art. 4º. Cabe ao Executivo, através de regulamentação, definir e editar
normas complementares se necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL I-CE, em 16 de agosto de 2006.
a IPAL
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar Tel. 0xx-88-3552-1333 /BR
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará 1d

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