| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2006 |
| Date | 2006-08-16 |
| Ementa | Lei 702 autoriza instituir projeto de educação contra despejo de lixo |
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| Câmara Municipal de Mauri, | [ PEOTOCOL- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 702, de 16 de Agosto de 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR PROJETO DE EDUCAÇÃO CONTRA DESPEJO DE LIXO E ENTULHO EM LOCAIS PÚBLICOS, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA: Art. 1º. Fica, por esta Lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir projeto de educação contra despejo de lixo e entulho em locais públicos. Art. 2º. O projeto de educação a que alude o artigo anterior, compreenderá: I- campanha educativa em escolas da rede oficial de ensino; II — distribuição de material educativo, informativo à população sobre os danos causados pelo acúmulo de lixo despejados em locais públicos. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com iniciativa privada visando a doação dos materiais referidos nos incisos do artigo 2º da presente Lei. Art. 4º. Cabe ao Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares se necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL I-CE, em 16 de agosto de 2006. a IPAL CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar Tel. 0xx-88-3552-1333 /BR CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará 1d