| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2006 |
| Date | 2006-08-16 |
| Ementa | Lei 703 dispõe sobre obrigatoriedade de uso de equipamento fluorescente |
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| Câmera Nº f n PESGTOCUOLO fecetido: End; ORI DE. | | | | PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 703, de 16 de Agosto de 2006 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE EQUIPAMENTO FLUORESCENTE PELO CONDUTOR DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA: Art. 1º. É obrigatório, no perímetro urbano do município, a utilização de equipamentos fluorescente, pelo condutor de veículos automotores da espécie motocicleta, motoneta, triciclos e similares, de passageiros ou de carga na condição de trabalhador no exercício de suas tarefas. S 1º - Entende-se como equipamento fluorescente os coletes, as faixas duplas colocadas transversalmente em forma de “x” na região toráxica anterior e posterior, bem como quaisquer dispositivos que obtenham o efeito de destacar visualmente os ocupantes dos veículos definidos no “caput” desde artigo. 8 2º - Os condutores de veículos automotores, das espécies contidas no caput deste artigo, deverão utilizar jalecos que contenham a identificação da firma para qual prestam serviços. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60(sessenta) dias após a sua publicação. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL I-CE, em 16 de agosto de 2006. Isaac da Silva Júnior P IPAL CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará