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norma nº 703/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 2006
Date 2006-08-16
EmentaLei 703 dispõe sobre obrigatoriedade de uso de equipamento fluorescente
native_id798

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| Câmera Nº f n
PESGTOCUOLO
fecetido: End; ORI DE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 703, de 16 de Agosto de 2006
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
USO DE EQUIPAMENTO FLUORESCENTE
PELO CONDUTOR DE MOTOCICLETAS E
VEÍCULOS SIMILARES, e adota outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA:
Art. 1º. É obrigatório, no perímetro urbano do município, a utilização de
equipamentos fluorescente, pelo condutor de veículos automotores da espécie motocicleta,
motoneta, triciclos e similares, de passageiros ou de carga na condição de trabalhador no
exercício de suas tarefas.
S 1º - Entende-se como equipamento fluorescente os coletes, as faixas
duplas colocadas transversalmente em forma de “x” na região toráxica anterior e posterior, bem
como quaisquer dispositivos que obtenham o efeito de destacar visualmente os ocupantes dos
veículos definidos no “caput” desde artigo.
8 2º - Os condutores de veículos automotores, das espécies contidas no
caput deste artigo, deverão utilizar jalecos que contenham a identificação da firma para qual
prestam serviços.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
60(sessenta) dias após a sua publicação.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL I-CE, em 16 de agosto de 2006.
Isaac da Silva Júnior
P IPAL
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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