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norma nº 704/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2006
Date 2006-08-23
EmentaLei 704 termo de convênio liga mauritiense de desporto
native_id799

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Camera Nunicipal ce
Recebito: Em OL (DG
= Eh: cl OA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 704, de 23 de Agosto de 2006
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E A
LIGA MAURITIENSE DE DESPORTO,
e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da
Secretaria de Cultura , Desporto e Juventude do Município de Mauriti, a celebrar convênio com a
Liga Mauritiense de Desporto.
Art 2º. Constitui objeto do presente Convênio prestar assessoria e
consultoria ao Município para a implantação das escolinhas de futebol, bem como dar
treinamento à Seleção de Futebol em suas diversas categorias.
Art 3º. As Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÚRITI/ CEARÁ, em 23 de agosto de 006.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-35521333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
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