| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | Lei707 celebração d convênioentre prefeitura eo hospital instituto madretereza de apoio à vida |
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Ti Ea ea Câm 1 o a “ | aâmara ly umcipal de *auri. PROTOC Õ LS Recebido: Em ÀG, 1Q./06. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 707, de 20 de Setembro de 2006 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E O HOSPITAL INSTITUTO MADRE TEREZA DE APOIO A VIDA — INTAVI, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria de Saúde do Município de Mauriti, a celebrar convênio com o Hospital Instituto Madre Tereza de Apoio à Vida - INTAVI Art. 2º. O presente convênio tem por objetivo a prestação de serviços médicos hospitalares, compreendendo internações, cirurgias, exames de endoscopia, exames laboratoriais, ultrasonografia, pronto socorro em traumato-ortopedia e consultas ambulatoriais, bem como os demais serviços oferecidos pelo conveniado. Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 4º. Os efeitos desta Lei retroagirão a 02 de maio de 2006. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ( CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará