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norma nº 707/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2006
Date 2006-09-20
EmentaLei707 celebração d convênioentre prefeitura eo hospital instituto madretereza de apoio à vida
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Recebido: Em ÀG, 1Q./06.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 707, de 20 de Setembro de 2006
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI E O HOSPITAL
INSTITUTO MADRE TEREZA DE APOIO A
VIDA — INTAVI, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da
Secretaria de Saúde do Município de Mauriti, a celebrar convênio com o Hospital Instituto Madre
Tereza de Apoio à Vida - INTAVI
Art. 2º. O presente convênio tem por objetivo a prestação de serviços
médicos hospitalares, compreendendo internações, cirurgias, exames de endoscopia, exames
laboratoriais, ultrasonografia, pronto socorro em traumato-ortopedia e consultas ambulatoriais,
bem como os demais serviços oferecidos pelo conveniado.
Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º. Os efeitos desta Lei retroagirão a 02 de maio de 2006.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 (
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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