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norma nº 708/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 2006
Date 2006-09-20
EmentaLei 708 termo de convêniocom a faculdade de Milagres Ceará - FAMICE
native_id803

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câmara Municipal de Mauri.
| PROTOCOL
Recebido: Em. ÀG/ LO/O6.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 708, de 20 de Setembro de 2006
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E A
FACULDADE DE MILAGRES CEARÁ -
FAMICE, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da
Secretaria de Finanças do Município de Mauriti, celebrar convênio com a Faculdade de Milagres
Ceará — FAMICE.
Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio estabelecer as condições
para a realização dos Estágios Curriculares Supervisionados.
Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE M ITI, CEARÁ, em 20 de setembro de 2006.
:07. - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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