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norma nº 709/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2006
Date 2006-09-20
EmentaLei 709 celebração de convênio com a associação pestalozzi
native_id804

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IR Omara Municipal de "au". wo]
| PRKOTOGO e:
| Recebido: Em. Pri
ASS madio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT!
LEI MUNICIPAL Nº 709, de 20 de Setembro de 2006
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI E A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI
— CEARÁ, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Mauriti, a celebrar convênio
com a Associação Pestalozzi de Mauriti.
Art. 2º. O presente convênio tem por objetivo a liberação, por parte da
Prefeitura, de um link para acesso à internet, no prédio onde funcionam as ações da
SOCIEDADE PESTALOZZI DE MAURITI - CEARÁ.
Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art 4º. Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de junho de 2006.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
URITI, a) em 20 de setembro de 2006.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.2800
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar Tel. 0xx-88-3552-1323
CEP: 63210-000 — Mauriti - Ceará
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