| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | Lei 709 celebração de convênio com a associação pestalozzi |
| native_id | 804 |
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IR Omara Municipal de "au". wo] | PRKOTOGO e: | Recebido: Em. Pri ASS madio PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT! LEI MUNICIPAL Nº 709, de 20 de Setembro de 2006 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI — CEARÁ, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Mauriti, a celebrar convênio com a Associação Pestalozzi de Mauriti. Art. 2º. O presente convênio tem por objetivo a liberação, por parte da Prefeitura, de um link para acesso à internet, no prédio onde funcionam as ações da SOCIEDADE PESTALOZZI DE MAURITI - CEARÁ. Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art 4º. Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de junho de 2006. Art 5º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. URITI, a) em 20 de setembro de 2006. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.2800 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar Tel. 0xx-88-3552-1323 CEP: 63210-000 — Mauriti - Ceará AQMINIST | RAÇÃO DO POVO