| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2006 |
| Date | 2006-10-10 |
| Ementa | Lei 715 celebração de convênio entre o banco MATONE S.A. |
| native_id | 810 |
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| Câmara Municipal de Maur.: PROTOCOL & Recebido: Em.s2.5/ 10/06 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 715, de 10 de Outubro de 2006 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O BANCO MATONE S.A. E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Mauriti, através do chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o BANCO MATONE S.A. Art. 2º. O presente convênio tem por objetivo proporcionar aos BENEFICIADOS a possibilidade de obterem empréstimo pessoal junto ao CONVENIADO, mediante consignação em folha de pagamento. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas caso seja necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI — CE, em 10 de outubro de 2006 CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rana R Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 | CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará Fi É MINISTRAÇÃO DO POVO