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norma nº 715/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2006
Date 2006-10-10
EmentaLei 715 celebração de convênio entre o banco MATONE S.A.
native_id810

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| Câmara Municipal de Maur.:
PROTOCOL &
Recebido: Em.s2.5/ 10/06
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 715, de 10 de Outubro de 2006
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
ENTRE O BANCO MATONE S.A. E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, e
adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Mauriti, através do chefe do Executivo
Municipal, autorizado a celebrar convênio com o BANCO MATONE S.A.
Art. 2º. O presente convênio tem por objetivo proporcionar aos
BENEFICIADOS a possibilidade de obterem empréstimo pessoal junto ao CONVENIADO,
mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas caso seja necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI — CE, em 10 de outubro de 2006
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rana R
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 |
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará Fi É
MINISTRAÇÃO DO POVO

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