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norma nº 716/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2006
Date 2006-11-29
EmentaLei 716 celebração de de convênio com a associação dos moradores de Umburanas
native_id811

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 716, de 29 de Novembro de 2006
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS MORADORES DO DISTRITO DE
UMBURANAS, e adota outras providências.
ã o FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,
dh aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da
Secretaria de Cultura, do Desporto e da Juventude do Município de Mauriti, a celebrar convênio
com a Associação Comunitária dos Moradores de Umburanas.
Art. 2º. O presente convênio tem por objetivo a concessão de apoio
financeiro para realização de projeto cultural da II Semana Cultural de Umburanas, elaborado
pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE
UMBURANAS.
Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º. Os efeitos desta Lei retroagirão a 17 de julho de 2006.
Pe Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA
2006.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 (
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
MINISTRAÇÃO DO POVO

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