| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2006 |
| Date | 2006-11-29 |
| Ementa | Lei 716 celebração de de convênio com a associação dos moradores de Umburanas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 716, de 29 de Novembro de 2006 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE UMBURANAS, e adota outras providências. ã o FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , dh aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria de Cultura, do Desporto e da Juventude do Município de Mauriti, a celebrar convênio com a Associação Comunitária dos Moradores de Umburanas. Art. 2º. O presente convênio tem por objetivo a concessão de apoio financeiro para realização de projeto cultural da II Semana Cultural de Umburanas, elaborado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE UMBURANAS. Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 4º. Os efeitos desta Lei retroagirão a 17 de julho de 2006. Pe Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA 2006. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ( CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará MINISTRAÇÃO DO POVO