| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2007 |
| Date | 2007-03-08 |
| Ementa | lei 720 considera de utilidade pública a associação comunitária São João Batista |
| native_id | 814 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI TESTS THA MUONILIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 720, de 08 de março de 2007 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOÃO BATISTA, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: , . Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOÃO BATISTA, com sede no Sítio Alto Vermelho, Distrito de Buritizinho, zona rual, neste município. Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO, em tela, é uma entidade sem fins lucrativos, de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial, com objetivos voltados para melhoria da qualidade de vida da referida comunidade, Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada entidade. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI — CE, em 08 de março de 2007, Isaac Gomes da Silva Júnior PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 RANA Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2 andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 M riti CEP; 63.210-000 — Mauriti - Ceará MINISTRAÇÃO DO POVO