| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2007 |
| Date | 2007-03-29 |
| Ementa | lei 727 considera de utilidade pública Liga Mauritiense |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 727, de 29 de março de 2007 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA MAURITIENSE DE DESPORTO, e adota outras providências, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ A aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: Art. 1º, Fica considerada de utilidade pública a LIGA MAURITIENSE DE DESPORTO, com sede na Avenida Senhor Martins, S/N, Zona Urbana, deste Município. Art. 2º. A sociedade civil, em tela, é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, se destinando a diri gir, difundir e incrementar os desportos no Município. Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, RÁ, em 29 de março de 2007. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF; 06.920.280-0 EVA X Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ( CEP: 63.210-000 - Mauriti- Ceará Fi | cy RAÇÃO DO POVO