| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2007 |
| Date | 2007-03-29 |
| Ementa | lei 728 dispõe sobre a criação do conselho municipal de defesa e proteção da pessoa idosa |
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did PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 728, de 29 de março de 2007 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa. Parágrafo Único — Considera —se pessoa idosa para efeito desta Lei aquelas com idade igual ou superior a sessenta anos. Art. 2º. O Conselho será um órgão permanente, paritário e deliberativo, participarão da coordenação geral da Política Nacional do Idoso, conforme Lei Federal nº. 8842, de 04 de janeiro de 1994, e terá, entre outras, as seguintes funções: [. Zelar pelo cumprimento dos direitos dos idosos expressos na legislação federal, estadual e municipal. IL. Elaborar, propor, coordenar, supervisionar e avaliar a política municipal de defesa e proteção da pessoa idosa. HIl. Receber e dar encaminhamento às reivindicações e às denúncias sobre discriminação e maus tratos da pessoa idosa. IV. Encaminhar para locais seguros idosos em condições de risco. V. Fiscalizar os locais públicos e privados que abrigam ou prestam serviços aos idosos. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - “car: 06. 920. 280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 / CEP: 63210-000 — Mauriti - Ceará , 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT! Art. 3º. O Conselho será composto, partidariamente, por representação de órgãos e entidades públicas representativas dos idosos. Parágrafo Único — O Conselho poderá criar em cada região da Cidade órgãos representativos, aberto a participação da comunidade local de idosos, para ajudá-los a desempenhar suas funções na área. Art, 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação a serem conseguidas no orçamento Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 29 de março de 2007, CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 7 RAR Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63,210-000 — Mauriti - Ceará FI | MINISTRAÇÃO DO POVO