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norma nº 728/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2007
Date 2007-03-29
Ementalei 728 dispõe sobre a criação do conselho municipal de defesa e proteção da pessoa idosa
native_id822

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did
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 728, de 29 de março de 2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E
PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA, e adota
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO
DA SILVA:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Defesa e Proteção da
Pessoa Idosa.
Parágrafo Único — Considera —se pessoa idosa para efeito desta Lei aquelas com idade igual ou
superior a sessenta anos.
Art. 2º. O Conselho será um órgão permanente, paritário e deliberativo, participarão da
coordenação geral da Política Nacional do Idoso, conforme Lei Federal nº. 8842, de 04 de janeiro
de 1994, e terá, entre outras, as seguintes funções:
[. Zelar pelo cumprimento dos direitos dos idosos expressos na legislação federal, estadual e
municipal.
IL. Elaborar, propor, coordenar, supervisionar e avaliar a política municipal de defesa e
proteção da pessoa idosa.
HIl. Receber e dar encaminhamento às reivindicações e às denúncias sobre discriminação e
maus tratos da pessoa idosa.
IV. Encaminhar para locais seguros idosos em condições de risco.
V. Fiscalizar os locais públicos e privados que abrigam ou prestam serviços aos idosos.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - “car: 06. 920. 280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 /
CEP: 63210-000 — Mauriti - Ceará ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT!
Art. 3º. O Conselho será composto, partidariamente, por representação de órgãos e entidades
públicas representativas dos idosos.
Parágrafo Único — O Conselho poderá criar em cada região da Cidade órgãos representativos,
aberto a participação da comunidade local de idosos, para ajudá-los a desempenhar suas funções
na área.
Art, 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação a serem conseguidas no
orçamento Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 29 de março de 2007,
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 7 RAR
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63,210-000 — Mauriti - Ceará FI |
MINISTRAÇÃO DO POVO

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