| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2007 |
| Date | 2007-03-29 |
| Ementa | lei 729 dispõe sobre a divulgação dos direitos da criança e do adolescente |
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do PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 729, de 29 de março de 2007 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA PROPAGANDA FICIAL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE MAURITI, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ a aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: Art. 1º. A propaganda oficial do Poder Público Municipal de Mauriti poderá divulgar os direitos increntes da criança e do adolescente, estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, na Lei nº. 8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescente, nº Convenção Internacional dos Direitos da Criança, nas demais Leis Municipais relativas ao assunto, bem como os direitos previstos nos serviços de atendimento prestados pelos órgãos municipais, relativos à matéria. Art. 2º. A divulgação prevista nesta Lei, em função das características do meio de comunicação que veiculará, será escrita e/ou falada, devendo ser formulada de maneira destacada, legível e ostensiva para não confundir com o material publicitário institucional originário. Art. 3º. A divulgação de que trata esta Lei far-se-á da seguinte forma: L Através da mídia radiofônica mediante utilização de, no mínimo, 5 (cinco) segundos. x Il. Nos impressos, em forma de selo, na extremidade inferior direita, com tamanho ) proporcional a propaganda divulgada. HI. Através da mídia televisiva, mediante a utilização de redação eletrônica na barra inferior do vídeo (lettering). Art. 4º. O Poder Executivo poderá, caso necessário, autorizar a constituição de uma comissão interinstitucional, destinada a auxiliar nas informações necessárias à divulgação de que trata esta Lei. garantida a participação do Poder CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1332 CEP; 63.210-000 — Mauriti - Ceará, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no Prazo Máximo de 90 (noventa) dias, a partir da sua publicação. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 29 de março de 2007. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06,920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 Mauri CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará | ri à ca AÇÃO DO POVO