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norma nº 729/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2007
Date 2007-03-29
Ementalei 729 dispõe sobre a divulgação dos direitos da criança e do adolescente
native_id823

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do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 729, de 29 de março de 2007
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE NA PROPAGANDA FICIAL
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE
MAURITI, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ a
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO
DA SILVA:
Art. 1º. A propaganda oficial do Poder Público Municipal de Mauriti poderá divulgar os direitos
increntes da criança e do adolescente, estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, na Lei
nº. 8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescente, nº Convenção Internacional dos Direitos da
Criança, nas demais Leis Municipais relativas ao assunto, bem como os direitos previstos nos
serviços de atendimento prestados pelos órgãos municipais, relativos à matéria.
Art. 2º. A divulgação prevista nesta Lei, em função das características do meio de comunicação
que veiculará, será escrita e/ou falada, devendo ser formulada de maneira destacada, legível e
ostensiva para não confundir com o material publicitário institucional originário.
Art. 3º. A divulgação de que trata esta Lei far-se-á da seguinte forma:
L Através da mídia radiofônica mediante utilização de, no mínimo, 5 (cinco) segundos.
x Il. Nos impressos, em forma de selo, na extremidade inferior direita, com tamanho
) proporcional a propaganda divulgada.
HI. Através da mídia televisiva, mediante a utilização de redação eletrônica na barra inferior
do vídeo (lettering).
Art. 4º. O Poder Executivo poderá, caso necessário, autorizar a constituição de uma comissão
interinstitucional, destinada a auxiliar nas informações necessárias à divulgação de que trata esta
Lei. garantida a participação do Poder
CNPJ:
07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1332
CEP; 63.210-000 — Mauriti - Ceará,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no Prazo Máximo de 90 (noventa) dias, a
partir da sua publicação.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 29 de março de 2007.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06,920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 Mauri
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará | ri à
ca AÇÃO DO POVO

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