| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2007 |
| Date | 2007-04-11 |
| Ementa | lei 731 dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento integral para prevenir a obesidade |
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o Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 731, de 11 de abril de 2007 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO INTEGRAL PARA PREVENIR E TRATAR A OBESIDADE NO AMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAUDE, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou € eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA: Art. 1º. O atendimento no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde oferecerá assistência integral ao paciente para prevenir e tratar a obesidade e incluirá programas de educação destinados a prestar ao paciente informações atualizadas sobre q obesidade, as recomendações dietéticas e os cuidados necessários para evitar as complicações da doença. Parágrafo Único — Para receber o tratamento referido neste artigo o paciente precisará estar inscrito e fregientar regularmente o programa de educação previsto no mesmo artigo, obrigação dispensada no caso em que for diagnosticada a condição de obesidade mórbida. Art. 2º, Caberá ao Executivo Municipal regulamentar a presente Lei após sua publicação. Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 11 de abril de 2007. CNPJ; 07.655.269/0001-55 . CGF: 06.920.280-0 TEA Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP; 63.210-000 — Mauriti - Ceará Ê RAÇÃO DO POVO