| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2007 |
| Date | 2007-04-11 |
| Ementa | lei 732 dá preferência de tramitação aos procedimentos judiciais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SE SIDA MUNILIFAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 732, de 11 de abril de 2007 DÁ PREFERÊNCIA DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGUREM COMO PARTES OU INTERVENIENTES PESSOAS FÍSICAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (sessenta) ANOS, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEA RÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA: Art. 1º. Fica, pela presente Lei, determinado que os processos judiciais c administrativos em tramitação na Prefeitura Municipal, em que figurem como partes ou intervenientes pessoas físicas com idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos, receberão tratamento prioritário. Art. 2º. O tratamento a que alude o artigo anterior refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, tais como: distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, citações, intimações e procedimentos de decisões Judiciais e/ou administrativas. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 11 de abril de 2007. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGE: 06.920.280-0 NV VT X À x Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 M riti CEP: 63.210-000 - Maurili - Ceará : MINISTRAÇÃO DO POVO