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norma nº 735/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2007
Date 2007-04-26
Ementalei 735 altera artigos da lei 686 de 2006
native_id829

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 735, de 26 de abril de 2007
ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI
MUNICIPAL Nº. 686, DE 23 DE JUNHO DE
2.006, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 4º da Lei Municipal nº. 686, de 23 de Junho de 2.006 passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 4º, O CMMA será composto de forma paritária, por representantes do poder público e da
sociedade civil organizada, a saber:”
1 — Representantes do Poder Público:
a) o titular do Órgão Executivo Municipal de meio-ambiente. que será seu presidente:
b) um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos Vereadores;
c) um representante da Secretaria de Saúde do Município;
d) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município;
e) um representante da Secretaria de Infra-Estrutura do Município;
f) um representante da Secretaria de Educação do Município.
H - Representantes da Sociedade Civil:
a) dois representantes de Setores Organizados da Sociedade tais como: Associação do Comércio,
da Indústria, Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental;
b) um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos
moradores, com atuação no Município; y
e) dois representantes de entidades civis criadas com a finalidade de defesa da qualidade do meio
ambiente, com atuação no âmbito do Município;
d) um representante das Escolas Municipais comprometido com a questão ambiental,”
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação-ttvogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL [, CEARÁ, em 26 de abril de 2007.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 -“CGF: 06.920,280-0 PSV AS TAPA NES
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-B8-3552-1333 /|
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará ( Fi Ê
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