| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | lei 735 altera artigos da lei 686 de 2006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 735, de 26 de abril de 2007 ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL Nº. 686, DE 23 DE JUNHO DE 2.006, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 4º da Lei Municipal nº. 686, de 23 de Junho de 2.006 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art, 4º, O CMMA será composto de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber:” 1 — Representantes do Poder Público: a) o titular do Órgão Executivo Municipal de meio-ambiente. que será seu presidente: b) um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos Vereadores; c) um representante da Secretaria de Saúde do Município; d) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município; e) um representante da Secretaria de Infra-Estrutura do Município; f) um representante da Secretaria de Educação do Município. H - Representantes da Sociedade Civil: a) dois representantes de Setores Organizados da Sociedade tais como: Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental; b) um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no Município; y e) dois representantes de entidades civis criadas com a finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do Município; d) um representante das Escolas Municipais comprometido com a questão ambiental,” Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação-ttvogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL [, CEARÁ, em 26 de abril de 2007. CNPJ: 07.655.269/0001-55 -“CGF: 06.920,280-0 PSV AS TAPA NES Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-B8-3552-1333 /| CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará ( Fi Ê a RAÇÃO DO POVO