| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | lei 736 altera dispositivos da lei 593 de 2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 736, de 26 de abril de 2007 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 593, DE 31 DE AGOSTO DE 2.005, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, Art, 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº, 593, de 31 de Agosto de 2.005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o inciso IX, do ar. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, AUTORIZADO a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal nº. 593, de 31 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º, Considera-se de necessidade temporária, 0 período que surgir carência de contratação de pessoal, que possa comprometer os serviços imprescindíveis ao funcionamento da Administração Pública Municipal”. Art. 3º. Fica acrescido ao art, 3º da Lei Municipal nº, 593, de 31 de agosto de 2005, o Parágrafo Unico que passa a vigorar com a seguinte redação: = “Parágrafo Único: Considera-se de excepcional interesse público, além de outros, casos previstos nesta Lei, a contratação de pessoal por tempo determinado, que vise suprir carência de servidor efetivo, que possa comprometer a execução dos serviços imprescindíveis au funcionamento da Administração Pública Municipal”, Am, 4º. Os parágrafos 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº, 593, de 31 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º - As contratações de que trata a presente Lei, terão dotação específica e duração de 12 (doze) meses. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGE: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63,210-000 - Mauriti - Ceará d PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ELSA MUOnILIrAL DE MAURITI 82º - O prazo referido no parágrafo anterior, poderá ser prorrogado, se permanecerem as condições do art. 3º, da presente Lei, para atender aos mesmos fins. Art. 5º. O art. 5º da Lei Municipal nº. 593, de 31 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguine redação: “Art. 5º, É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante, Am. 6º, Esta Lei i a-publicação; revogadas quai quado contrário, e seus efeitos retroagem a 02 de Janeiro de 2.007. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 26 de abril de 2007. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 : Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ( ; CEP: 63.210-000 — Mauriti- Ceará RAÇÃO DO POVO