br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 736/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2007
Date 2007-04-26
Ementalei 736 altera dispositivos da lei 593 de 2005
native_id830

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 736, de 26 de abril de 2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº. 593, DE 31 DE AGOSTO DE
2.005, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
Art, 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº, 593, de 31 de Agosto de 2.005 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o inciso IX, do ar.
37 da Constituição da República Federativa do Brasil, AUTORIZADO a contratar pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal nº. 593, de 31 de agosto de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º, Considera-se de necessidade temporária, 0 período que surgir carência de
contratação de pessoal, que possa comprometer os serviços imprescindíveis ao funcionamento da
Administração Pública Municipal”.
Art. 3º. Fica acrescido ao art, 3º da Lei Municipal nº, 593, de 31 de agosto de 2005, o Parágrafo
Unico que passa a vigorar com a seguinte redação:
= “Parágrafo Único: Considera-se de excepcional interesse público, além de outros, casos
previstos nesta Lei, a contratação de pessoal por tempo determinado, que vise suprir carência de
servidor efetivo, que possa comprometer a execução dos serviços imprescindíveis au
funcionamento da Administração Pública Municipal”,
Am, 4º. Os parágrafos 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº, 593, de 31 de agosto de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º - As contratações de que trata a presente Lei, terão dotação específica e duração de
12 (doze) meses.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGE: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63,210-000 - Mauriti - Ceará
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ELSA MUOnILIrAL DE MAURITI
82º - O prazo referido no parágrafo anterior, poderá ser prorrogado, se permanecerem
as condições do art. 3º, da presente Lei, para atender aos mesmos fins.
Art. 5º. O art. 5º da Lei Municipal nº. 593, de 31 de agosto de 2005, passa a vigorar com a
seguine redação:
“Art. 5º, É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob
pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante,
Am. 6º, Esta Lei i a-publicação; revogadas quai quado
contrário, e seus efeitos retroagem a 02 de Janeiro de 2.007.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 26 de abril de 2007.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 :
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ( ;
CEP: 63.210-000 — Mauriti- Ceará
RAÇÃO DO POVO

open original →