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norma nº 738/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2007
Date 2007-05-18
Ementalei 738 cria no município o mês de paternidade
native_id832

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é
Er dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 738, de 18 de maio de 2007
CRIA NO MUNICÍPIO DE MAURITI O
“MÊS DE RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE”, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído no âmbito do Município de Mauriti, o mês de Maio como sendo o “Mês
de Reconhecimento de Paternidade”.
Art. 2º. Na primeira semana de todos os meses de maio será realizado, neste Município, o
reconhecimento de Paternidade, no qua! serão discutidas com os oficiais de registro civil, os
agentes de saúde, os conselheiros tutelares, as autoridades públicas e à sociedade civil as
estratégias que serão concretizadas até o próximo seminário para diminuir, ao máximo, o número
de crianças e adolescentes residentes neste Município e registradas sem o nome do genitor,
1-0 Conselho Municipal dos Direitos da Crianaça e do Adolescente organizará, realizará e
será responsável pela divulgação da aludido seminário, sendo obrigado o envio de convites para o
Promotor de Justiça, o Defensor Público e o Juiz,
Il — Dada a similaridade do tema, será permitida, também, a discussão acerca de politicas
públicas c estratégias que deverão ser utilizadas para a diminuição do número de crianças €
adolescentes cujo o nascimento não foi registrado.
1 Art, 3º. O Seminário sobre o reconhecimento de Paternidade terá, ainda, como finalidade,
- orientar a população local acerca da importância do dito reconhecimento e seus efeitos, bem
como estimular as mães ou responsáveis a buscar junto à Promotoria local, ou à Defensoria
Pública, a sua realização.
Art. 4º, Todas as averbações c todas as emissões de certidões de nascimento decorrentes do
reconhecimento de paternidade e realizados durante o mês de maio, perante a Promotoria de
Justiça ou Defensoria Pública, serão custeadas pela Prefeitura Municipal.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 É FIXA
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará FI Ê
À RAÇÃO DO POVO
AQMINI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SESI TAA DONISIFAL DE MAURITI
Art. 5º. As despesas desta Lei serão quitadas,
crédito suplementar ao Orçamento Municip
orçamentária própria.
no ano de 2.007, a partir de receita proveniente de
al e nos anos subsegientes, a partir da receita
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DF MAURITI, CEARÁ, em 18 de maio de 2007.
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 M rit Ê
CEP; 63.210-000 — Mauriti - Ceará
MINISFRAÇÃO DO POVO

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