| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | lei 738 cria no município o mês de paternidade |
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é Er dá PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 738, de 18 de maio de 2007 CRIA NO MUNICÍPIO DE MAURITI O “MÊS DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE”, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído no âmbito do Município de Mauriti, o mês de Maio como sendo o “Mês de Reconhecimento de Paternidade”. Art. 2º. Na primeira semana de todos os meses de maio será realizado, neste Município, o reconhecimento de Paternidade, no qua! serão discutidas com os oficiais de registro civil, os agentes de saúde, os conselheiros tutelares, as autoridades públicas e à sociedade civil as estratégias que serão concretizadas até o próximo seminário para diminuir, ao máximo, o número de crianças e adolescentes residentes neste Município e registradas sem o nome do genitor, 1-0 Conselho Municipal dos Direitos da Crianaça e do Adolescente organizará, realizará e será responsável pela divulgação da aludido seminário, sendo obrigado o envio de convites para o Promotor de Justiça, o Defensor Público e o Juiz, Il — Dada a similaridade do tema, será permitida, também, a discussão acerca de politicas públicas c estratégias que deverão ser utilizadas para a diminuição do número de crianças € adolescentes cujo o nascimento não foi registrado. 1 Art, 3º. O Seminário sobre o reconhecimento de Paternidade terá, ainda, como finalidade, - orientar a população local acerca da importância do dito reconhecimento e seus efeitos, bem como estimular as mães ou responsáveis a buscar junto à Promotoria local, ou à Defensoria Pública, a sua realização. Art. 4º, Todas as averbações c todas as emissões de certidões de nascimento decorrentes do reconhecimento de paternidade e realizados durante o mês de maio, perante a Promotoria de Justiça ou Defensoria Pública, serão custeadas pela Prefeitura Municipal. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 É FIXA Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará FI Ê À RAÇÃO DO POVO AQMINI PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SESI TAA DONISIFAL DE MAURITI Art. 5º. As despesas desta Lei serão quitadas, crédito suplementar ao Orçamento Municip orçamentária própria. no ano de 2.007, a partir de receita proveniente de al e nos anos subsegientes, a partir da receita Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DF MAURITI, CEARÁ, em 18 de maio de 2007. SESERED===3EEDDCD=2DTRSa=TI2s==s=2======= CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 M rit Ê CEP; 63.210-000 — Mauriti - Ceará MINISFRAÇÃO DO POVO