| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2007 |
| Date | 2007-06-22 |
| Ementa | lei 745 cria gratificação para os cargos de enfermeiros e odontólogos |
| native_id | 839 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
4 ab PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 745, de 22 de Junho de 2007. CRIA | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DE ENFERMEIROS E ODONTÓLOGOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada gratificação especial temporária de natureza estatutária para os ocupantes dos cargos de Enfermeiros e Odontólogos do Município de Mauriti, pelo efetivo exercício de atividades de planejamento, coordenação, formulação, execução técnica e fiscalização voltada às ações municipais para efetiva implantação do Programa Saúde da Família, bem como à política municipal de saúde bucal, visando ainda subsidiar a administração municipal para formulação das políticas públicas municipais de saúde para os próximos anos. Art. 2º. A gratificaç-çao criada pelo art. 1º desta Lei é de 7,2% (sete virgula dois por cento) sobre o vencimento básico dos ocupantes dos cargos relacionados no art. |º desta Lei, que sejam servidores públicos e lotados no Programa Saúde da Família, tendo como vigência o lapso temporal compreendido entre 1.7.2007 e 31.12.2008. Art. 3, Esta Lei entra em vigor na data de sua piblicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL dr di CEARÁ, em 22 de Junho de 2007. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Maurili - Ceará