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norma nº 745/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2007
Date 2007-06-22
Ementalei 745 cria gratificação para os cargos de enfermeiros e odontólogos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 745, de 22 de Junho de 2007.
CRIA | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
TEMPORÁRIA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA
PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DE
ENFERMEIROS E ODONTÓLOGOS DO
MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada gratificação especial temporária de natureza estatutária para os ocupantes dos
cargos de Enfermeiros e Odontólogos do Município de Mauriti, pelo efetivo exercício de
atividades de planejamento, coordenação, formulação, execução técnica e fiscalização voltada às
ações municipais para efetiva implantação do Programa Saúde da Família, bem como à política
municipal de saúde bucal, visando ainda subsidiar a administração municipal para formulação das
políticas públicas municipais de saúde para os próximos anos.
Art. 2º. A gratificaç-çao criada pelo art. 1º desta Lei é de 7,2% (sete virgula dois por cento)
sobre o vencimento básico dos ocupantes dos cargos relacionados no art. |º desta Lei, que sejam
servidores públicos e lotados no Programa Saúde da Família, tendo como vigência o lapso
temporal compreendido entre 1.7.2007 e 31.12.2008.
Art. 3, Esta Lei entra em vigor na data de sua piblicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL dr di CEARÁ, em 22 de Junho de 2007.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Maurili - Ceará

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