| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2007 |
| Date | 2007-06-22 |
| Ementa | lei 747 dispõe sobre a declaração de utilidade pública de sociedades civis |
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do PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ASIA MUNiLirAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 747, de 22 de Junho de 2007. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÃO, FUNDAÇÃO, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: Art, 1º, As sociedades Civis, as Associações e as Fundações, com sede ou órgão atuante no Município de Mauriti, com a finalidade exclusiva de servir desinteressadamente à coletividade poderão ser declaradas de utilidade pública municipal, mediante Lei especial para cada caso. Art. 2º, A declaração de utilidade pública será concedida por proposta do Prefeito ou de qualquer Vereador. Art. 3º, A proposta deverá ser instruída com os seguintes documentos: a) Estatuto Social registrado em Cartório competente, comprovando assim a sua Personalidade Jurídica; b) Declaração de que os cargos de Diretoria não são remunerados, a qualqur título, e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; c) Declaração da diretoria, reconhecida por autoridade policial, de que a entidade está em funcionamento, no mínimo há três anos, com exata observância dos estatutos: d) Relatórios circunstanciados dos três anos de exercícios anteriores a formulação do pedido comprovando que a entidade promove a educação ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura artísticas ou filantrópicas afeta a sua área de atuação. e) Relatório das gratuidades, número dos alunos que pagam anuidade e o último balancete mensal, quando se tratar de entidade educacional; f) Três últimos balanços anuais; 8) Cópia-da ata da eleição da diretoria em exercício; h) No caso de Fundação, comprovar ter patrimônio superior a 100 (cem) vezes o valor de referência, CNPJ: 07.655.269/0001-55 + CGF: 08.920.280-0 Rus Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará o Sosa PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Parágrafo Único — Em casos excepcionais, devidamente comprovados, o prazo de tr-es anos de efetivo funcionamento não será exigido. Art. 4º. Em caso de mudança de denominação da entidade, haverá necessidade de nova declaração, cuja lei revogará, expressamente, a declaração anterior. Art, 5º. Não se incluem, na presente Lei, as entidades que somente tenham cunho religioso. Art. 6º. As entidades de que trata o art. 1º da presente Lei, ficam obrigadas a apresentar, bienalmente, a atualizaçãode seus dados com as informações exigidas no art. 3º desta Lei. Parágrafo Único — A atualização das informações deve ser encaminhada, através de Relatório, à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU CEARÁ, em 22 de Junho de 2007. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. Oxx-88-3552-1333 CEP. 63.210-000 — Mauriti - Ceará