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norma nº 748/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2007
Date 2007-06-22
Ementalei 748 dispõe sobre a disponibilidade de copos
native_id842

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 748, de 22 de Junho de 2007.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE
COPOS DESCARTÁVEIS PELOS BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA;
Art. 1º. Os Bares, Restaurantes e Similares, que não possuem equipamentos de copos, deverão
disponibilizar aos clientes que solicitarem, copos descartáveis,
Art. 2º. Os estabelecimentos referidos no artigo anterior deverão afixar placa, em local visível ao
público com os dizeres: “TEMOS COPOS DESCARTÁVEIS”,
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir da data de sua publicação.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 22 de Junho de 2007.
3É Gomes di Silva Júnior
FT o ICIPAL
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Ed d
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará |
RAÇÃO DO POVO

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