| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2007 |
| Date | 2007-06-22 |
| Ementa | lei 748 dispõe sobre a disponibilidade de copos |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 748, de 22 de Junho de 2007. DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE COPOS DESCARTÁVEIS PELOS BARES, RESTAURANTES E SIMILARES, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA; Art. 1º. Os Bares, Restaurantes e Similares, que não possuem equipamentos de copos, deverão disponibilizar aos clientes que solicitarem, copos descartáveis, Art. 2º. Os estabelecimentos referidos no artigo anterior deverão afixar placa, em local visível ao público com os dizeres: “TEMOS COPOS DESCARTÁVEIS”, Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir da data de sua publicação. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 22 de Junho de 2007. 3É Gomes di Silva Júnior FT o ICIPAL CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Ed d Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará | RAÇÃO DO POVO