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norma nº 754/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 2007
Date 2007-08-07
Ementalei 754 dispõe sobre o conselho municipal de cultura
native_id848

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et
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL, Nº 754, de 07 de Agosto de 2007.
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL
DE CULTURA, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MA URITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO
DA SILVA:
Art. |º.- O Conselho Municipal de Cultura é, no âmbito consultivo, o órgão colegiado de
Planejamento, orientação e coordenação das atividades artístico-culturais do Município de
Mauriti — Ce,
Art. 2º- Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
1 — Estudar e propor à administração municipal, a política cultural
do Município, bem como o Plano Anual e a sua execução, e auxiliar na definição elaboração do
calendário de eventos artístico-culturais do Município;
It — Colaborar, com os órgãos colegiados das esferas municipal,
estadual e federal, na formulação, execução e fiscalização das políticas de cultura do Município.
Estado e do Pais;
HI — Propor a concessão de auxílio, de acordo com as dotações
específicas, às instituições com fins culturais — oficiais ou particulares — tendo em vista a
conservação e guarda do patrimônio cultural do município;
IV — Apoiar campanhas que visem o desenvolvimento artístico-
cultural do Município;
V — Cooperar na defesa e na conservação do patrimônio cul
Município;
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
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Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-4 333 Wit = '
CEP; 63.210-000 — Mauriti » Ceará FI Ê
aos RAÇÃO DO POVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
VI — Opinar sobre os projetos apresentados pelas instituições
artístico-culturais, para efeitos de celebração de convênio com o Município;
VII — Emitir parecer ou tomar providências acerca de assuntos de
natureza artístico-cultural que lhe sejam submetidos pela Administração Municipal, por seus
Conselheiros ou por entidade artístico-cultural do Município;
VII — Opinar sobre articulações necessárias, com órgãos federais.
estaduais ou municipais, universidades, escolas e instituições artístico-culturais, para assegurar a
coordenação e execução de programas artístico-culturais:
IX — Instituir ou reformar o seu Regimento Interno, e submetendo-
o à aprovação do Prefeito Municipal;
X — Exercer a s demais atividades de interesse da arte e da cultura.
Art. 3º. — O Conselho Municipal de Cultura é composto de 21 (vinte e um) membros e seus
respectivos suplentes, dentre nomes apresentados em lista única ao Prefeito Municipal.
Art. 4º. — O Conselho Municipal da Cultura será composto pelos seguintes membros,
homologados pelo Prefeito Municipal:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Cultura;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cidadania e Desenvolvimento Social;
d) 01 (um) representante dos Programas do Município, que tenham como objeto a atuação de
jovens, crianças e/ou idosos indicados pelo Gabinete do Prefeito;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura, por ela indicado;
£) 01 (um) representante das escolas municipais;
g) 01 (um) representante da Associação Comercial de Mauriti;
h) 03 (três) representantes da população organizada dentro das Associações Comunitárias e
Rurais;
i) 01 (um) representante das fundações privadas e/ou associações, que tenham como fim a ação
cultural, que atuem no município e que estejam cadastradas na Secretaria Municipal da Cultura,
por elas indicados;
j) 01 (um) representante da liga mauritiense de esportes;
D 01 (um) representante de cada uma das seguintes áreas artísticas e culturais abaixo
mencionadas, eleito por voto direto e secreto pelos membros dessas mesmas áreas, devidamente ..
cadastradas na Secretaria Municipal da Cultura, segundo critérios estabelecidos no Regi
Interno do Conselho:
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920,280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 53.210-000 — Mauriti - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
a) Patrimônio Histórico e Cultural
b) Artesanato
c) Rádio, Cinema e Vídeo
d) Dança
e) Música
f) Teatro
£) Movimentos Sociais
8 1º - Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal, indicados pelas entidades
nomeadas.
$ 2º - A nomeação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes.
$ 3º - Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois)
anos, admitindo-se a recondução por períodos iguais sucessivos.
$ 4º - Na hipótese de ausência do Conselheiro titular em 03 (três) reuniões ordinárias seguidas,
sem comunicação prévia — por escrito — à presidência do Conselho, o suplente completará o
tempo de mandato do titular, na forma do Regimento Interno.
$5º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será
remunerada.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Cultura será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário, eleitos pelo Plenário.
$ 1º - O Presidente é a autoridade administrativa superior do Conselho, cabendo-lhe dirigir as
reuniões do Plenário e exercer a representação externa, cumprindo e fazendo cumprir a legislação
e as resoluções expedidas pelo órgão.
8 2º - Nos casos de faltas e impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.
$ 3º - O Conselho Municipal de Cultura manterá uma Secretaria Geral destinada ao suporte
administrativo necessário ao seu funcionamento, a cargo da Secretaria Executiva das Comissões
Especiais utilizando-se dentro das disponibilidades, de instalações e funcionários cedidos pela
Prefeitura Municipal.
Ar. 6º - O Conselho Municipal de Cultura, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
aprovação da presente Lei, elaborará o seu Regimento Intemo elegendo a sua primeira mesa
diretora.
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Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber, a e OM
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
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CEP: 63.210-000 — Mauniti - Ceará , À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
EE SIDA MUNILIFAL DE MAURITI
Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURÍTY, CEARÁ, em 07 de Agosto de 2007.
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CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará , F Hi

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