| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2007 |
| Date | 2007-08-07 |
| Ementa | lei 754 dispõe sobre o conselho municipal de cultura |
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et PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL, Nº 754, de 07 de Agosto de 2007. DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MA URITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: Art. |º.- O Conselho Municipal de Cultura é, no âmbito consultivo, o órgão colegiado de Planejamento, orientação e coordenação das atividades artístico-culturais do Município de Mauriti — Ce, Art. 2º- Compete ao Conselho Municipal de Cultura: 1 — Estudar e propor à administração municipal, a política cultural do Município, bem como o Plano Anual e a sua execução, e auxiliar na definição elaboração do calendário de eventos artístico-culturais do Município; It — Colaborar, com os órgãos colegiados das esferas municipal, estadual e federal, na formulação, execução e fiscalização das políticas de cultura do Município. Estado e do Pais; HI — Propor a concessão de auxílio, de acordo com as dotações específicas, às instituições com fins culturais — oficiais ou particulares — tendo em vista a conservação e guarda do patrimônio cultural do município; IV — Apoiar campanhas que visem o desenvolvimento artístico- cultural do Município; V — Cooperar na defesa e na conservação do patrimônio cul Município; CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 + Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-4 333 Wit = ' CEP; 63.210-000 — Mauriti » Ceará FI Ê aos RAÇÃO DO POVO És PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI VI — Opinar sobre os projetos apresentados pelas instituições artístico-culturais, para efeitos de celebração de convênio com o Município; VII — Emitir parecer ou tomar providências acerca de assuntos de natureza artístico-cultural que lhe sejam submetidos pela Administração Municipal, por seus Conselheiros ou por entidade artístico-cultural do Município; VII — Opinar sobre articulações necessárias, com órgãos federais. estaduais ou municipais, universidades, escolas e instituições artístico-culturais, para assegurar a coordenação e execução de programas artístico-culturais: IX — Instituir ou reformar o seu Regimento Interno, e submetendo- o à aprovação do Prefeito Municipal; X — Exercer a s demais atividades de interesse da arte e da cultura. Art. 3º. — O Conselho Municipal de Cultura é composto de 21 (vinte e um) membros e seus respectivos suplentes, dentre nomes apresentados em lista única ao Prefeito Municipal. Art. 4º. — O Conselho Municipal da Cultura será composto pelos seguintes membros, homologados pelo Prefeito Municipal: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Cultura; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cidadania e Desenvolvimento Social; d) 01 (um) representante dos Programas do Município, que tenham como objeto a atuação de jovens, crianças e/ou idosos indicados pelo Gabinete do Prefeito; e) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura, por ela indicado; £) 01 (um) representante das escolas municipais; g) 01 (um) representante da Associação Comercial de Mauriti; h) 03 (três) representantes da população organizada dentro das Associações Comunitárias e Rurais; i) 01 (um) representante das fundações privadas e/ou associações, que tenham como fim a ação cultural, que atuem no município e que estejam cadastradas na Secretaria Municipal da Cultura, por elas indicados; j) 01 (um) representante da liga mauritiense de esportes; D 01 (um) representante de cada uma das seguintes áreas artísticas e culturais abaixo mencionadas, eleito por voto direto e secreto pelos membros dessas mesmas áreas, devidamente .. cadastradas na Secretaria Municipal da Cultura, segundo critérios estabelecidos no Regi Interno do Conselho: CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920,280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 53.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI a) Patrimônio Histórico e Cultural b) Artesanato c) Rádio, Cinema e Vídeo d) Dança e) Música f) Teatro £) Movimentos Sociais 8 1º - Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal, indicados pelas entidades nomeadas. $ 2º - A nomeação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes. $ 3º - Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução por períodos iguais sucessivos. $ 4º - Na hipótese de ausência do Conselheiro titular em 03 (três) reuniões ordinárias seguidas, sem comunicação prévia — por escrito — à presidência do Conselho, o suplente completará o tempo de mandato do titular, na forma do Regimento Interno. $5º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 5º - O Conselho Municipal de Cultura será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pelo Plenário. $ 1º - O Presidente é a autoridade administrativa superior do Conselho, cabendo-lhe dirigir as reuniões do Plenário e exercer a representação externa, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as resoluções expedidas pelo órgão. 8 2º - Nos casos de faltas e impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente. $ 3º - O Conselho Municipal de Cultura manterá uma Secretaria Geral destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamento, a cargo da Secretaria Executiva das Comissões Especiais utilizando-se dentro das disponibilidades, de instalações e funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal. Ar. 6º - O Conselho Municipal de Cultura, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da aprovação da presente Lei, elaborará o seu Regimento Intemo elegendo a sua primeira mesa diretora. pe) Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber, a e OM f N CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauniti - Ceará , À PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI EE SIDA MUNILIFAL DE MAURITI Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURÍTY, CEARÁ, em 07 de Agosto de 2007. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920,280-0 XXAAAXA Ã X k Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 / g N a mm CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará , F Hi