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norma nº 762/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 2007
Date 2007-08-23
Ementalei 762 autoriza o poder executivo doar imóvel
native_id856

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 762, de 23 de Agosto de 2007,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR IMÓVEL PERTENCENTE AQ
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO
AGROCOMUNITÁRIA DO POVOADO DO SANTO ANTONIO DOS FELIPE, com sede no
Sítio Santo Antônio dos Felipe, Distrito de Buritizinho, Município de Mauriti, Estado do Ceará,
uma área de terra, do Sítio Bacurapy, lugar denominado Boi Velho, deste município, medindo
400m: limitando-se ao Norte e ao Sul com terras de Geraldo Felipe Braga e sua mulher, medindo
20 metros de cada lado, ao Nascente e ao Poente com o mesmo Geraldo Felipe Braga, medindo
também 20 metros, cadastrado no INCRA sob o nº. 161063012270-DY-4, bem como no Cartório
do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Mauriti, sob o nº. 12/977, fls. 22/23, Livro
10, datado de 28.08.1990.
Art. 2º, O imóvel descrito no artigo anterior se destina a construção da
sede da Associação Agrocomunitária do Povoado do Santo Antônio dos Felipe, revertendo ao
Patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º. O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º, As despesas com escritura c registro de imóveis correrão por
conta da Associação Agrocomunitária do Povoado do Santo Antônio dos Felipe.
CNPJ: 07,655.269/0001-55
GF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta ce Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552.1333
CEP: 63.210-000 — Mauniti - Ceará

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