| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | lei 765 altera artigos da lei 657 de 2006 |
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o, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 765, de 06 de Setembro de 2007. ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL Nº 657, DE 2 DE MAIO DE 2.006, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Am. 18. O Art, 56 da Lei Municipal nº 657, de 2 de maio de 2.006 passará a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituída a gratificação de 5% (cinco por cento) aos professores, mesmo que estejam atuando na Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, que participarem do planejamento previsto no Art. 12 desta Lei, em local a ser definido pela Secretaria de Educação do Município”. Art. 2º. O Art. 58, da Lei Municipal nº, 657, de 2 de maio de 2.006, passará a vigorar com a seguinte redação: “Os docentes da Rede Municipal de Ensino farão jus a uma gratificação de deslocamento correspondente a: 1-7% (sete por cento) de seu vencimento, quando lotados em unidades escolares distantes entre 2 (dois) e 15 (quinze) quilômetros de sua residência; TL- 10% (dez por cento) quando tal distância exceder 15 (quinze) quilômetros. Parágrafo Único - os percursos acima mencionados deverão ser atestados pelo núcleo gestor da unidade escolar de lotação ao setor pessoal, sendo lícito à Secretaria de Ed ucação do Município questionar, fundamentalmente, o referido atestado”. Art. 3º. A partir da vigência da presente Lei os profissionais da educação básica |, com Licenciatura Plena, com pós-graduação, passam a ter o enquadramento no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério de que trata a Lei Municipal nº 657, de 2 de maio de 2.006, mediante a referência 14 do anexo V, do mencionado diploma normativo. Artr, 4º. A partir da vigência da presente Lei os profissionais da Educação Básica que tenham pós-graduação fazem jus a uma gratificação de 6% calculada sobre o salário base, não cumulativo, alterando-se 0 anexo V, da Lei Municipal nº 657, de 2 de maio de 2.006, para que onde conte “atuais PEB I, com LP, Se Pós + 6,0%” passe a ser lido “atuais PEB I, com LP. Se CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CCF: 06.920.280-0 TIE Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar Tel 0xx-88-3552-1333 F Ê ã CEP. 63.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Pós + 6,0%” e, onde se lê “atuais PEB II, com LP. Se Pós + 4,0%”, passe a existir “atuais PEB II, com LP. Se Pós + 6,0%”. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 06 de setembro de 2007. NPu: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920. 280.0 E Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 auri ILE CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará | Rai ÃO DO POVO