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norma nº 765/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2007
Date 2007-09-06
Ementalei 765 altera artigos da lei 657 de 2006
native_id859

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o,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 765, de 06 de Setembro de 2007.
ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI
MUNICIPAL Nº 657, DE 2 DE MAIO DE
2.006, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Am. 18. O Art, 56 da Lei Municipal nº 657, de 2 de maio de 2.006 passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Fica instituída a gratificação de 5% (cinco por cento) aos professores, mesmo que estejam
atuando na Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, que
participarem do planejamento previsto no Art. 12 desta Lei, em local a ser definido pela
Secretaria de Educação do Município”.
Art. 2º. O Art. 58, da Lei Municipal nº, 657, de 2 de maio de 2.006, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Os docentes da Rede Municipal de Ensino farão jus a uma gratificação de deslocamento
correspondente a:
1-7% (sete por cento) de seu vencimento, quando lotados em unidades escolares distantes
entre 2 (dois) e 15 (quinze) quilômetros de sua residência;
TL- 10% (dez por cento) quando tal distância exceder 15 (quinze) quilômetros.
Parágrafo Único - os percursos acima mencionados deverão ser atestados pelo núcleo
gestor da unidade escolar de lotação ao setor pessoal, sendo lícito à Secretaria de Ed ucação
do Município questionar, fundamentalmente, o referido atestado”.
Art. 3º. A partir da vigência da presente Lei os profissionais da educação básica |, com
Licenciatura Plena, com pós-graduação, passam a ter o enquadramento no Plano de Cargos e
Carreiras do Magistério de que trata a Lei Municipal nº 657, de 2 de maio de 2.006, mediante a
referência 14 do anexo V, do mencionado diploma normativo.
Artr, 4º. A partir da vigência da presente Lei os profissionais da Educação Básica que tenham
pós-graduação fazem jus a uma gratificação de 6% calculada sobre o salário base, não
cumulativo, alterando-se 0 anexo V, da Lei Municipal nº 657, de 2 de maio de 2.006, para que
onde conte “atuais PEB I, com LP, Se Pós + 6,0%” passe a ser lido “atuais PEB I, com LP. Se
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CEP. 63.210-000 — Mauriti - Ceará
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Pós + 6,0%” e, onde se lê “atuais PEB II, com LP. Se Pós + 4,0%”, passe a existir “atuais
PEB II, com LP. Se Pós + 6,0%”.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 06 de setembro de
2007.
NPu: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920. 280.0 E
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