| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2007 |
| Date | 2007-09-28 |
| Ementa | lei 766 altera artigos da lei 749 de 2007 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ERES SAD MONILIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 766, de 28 de Setembro de 2007, ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL Nº 749, DE 26 DE JULHO DE 2.007, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. 0 Art. 3º da Lei Municipal nº 749, de 26 de julho de 2.007 passará a vigorar com a seguinte redação: “Os cargos comissionados e de direção das escolas municipais passarão a ter como gratificação os valores contidos no anexo único da presente Lei, mantido 0 vencimento estipulado no anexo VII da Lei Municipal Nº 657/2007.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 28 de setembro de 2007. | Gus Snmicinal ge H TOS IO E ; FOSSSSSESCSSSSScsscccasscIzesszecasc=-== POPA CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 4 EEE Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. Oxx-88-3552-1333 aur Ê Ê STRA CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará eua ÇÃO DO POVO