| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2007 |
| Date | 2007-11-05 |
| Ementa | lei 776 concede reajuste salarial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 776, de 05 de novembro de 2007. CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS ATENDENTES INFANTIS | LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou € eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial na ordem de 9% (nove por cento) aos servidores públicos municipais, Atendentes Infantis, componentes do Quadro em Extinção de que trata a Lei Municipal nº 657/2006. Amt. 2º, O reajuste salarial mencionado no artigo anterior tem efeitos retroativos a setembro de 2.007, Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações orçamentárias previstas na Lei Municipal nº. 717/2006. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁURITI, CEARÁ, em 05 de novembro de 2007. | es da/Silva Júnior P O ICIPAL auriti CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 -3552-1333 M MINISTRAÇÃO DO POVO Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88: CEP: 63.210-000 —- Mauriti - Ceará