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norma nº 776/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2007
Date 2007-11-05
Ementalei 776 concede reajuste salarial
native_id869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 776, de 05 de novembro de 2007.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
ATENDENTES INFANTIS | LOTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou €
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial na ordem de 9% (nove por cento) aos servidores públicos
municipais, Atendentes Infantis, componentes do Quadro em Extinção de que trata a Lei Municipal
nº 657/2006.
Amt. 2º, O reajuste salarial mencionado no artigo anterior tem efeitos retroativos a setembro de 2.007,
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a presente Lei
correrão por conta das consignações orçamentárias previstas na Lei Municipal nº. 717/2006.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁURITI, CEARÁ, em 05 de novembro de 2007.
|
es da/Silva Júnior
P O ICIPAL
auriti
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
-3552-1333 M
MINISTRAÇÃO DO POVO
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88:
CEP: 63.210-000 —- Mauriti - Ceará

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